A Prefeitura de Cáceres, por meio da Secretaria Municipal de Administração informa que o local de atualização cadastral dos Servidores Públicos Municipais, que seria realizado no Centro de Convivência do Idoso (CCI), foi alterado para o Gabinete da Prefeitura Municipal.
A ação, que começa nesta terça-feira (01.07), será feita por meio do decreto n. 221 de 16 de junho de 2014, considerando a necessidade de atualização periódica dos dados cadastrais do pessoal em atividade para traçar novas políticas de valorização dos funcionários de carreira, e adequar a distribuição dos recursos humanos do Executivo Municipal.
Os servidores deverão se cadastrar, até o dia 12 de agosto, se atentando ao prazo exclusivo para cada pasta de acordo com o cronograma abaixo:
01 a 04.07 – Secretaria de Planejamento / Sematur / Indústria e Comércio / Esporte, Cultura e Lazer
07 a 11.07 – Secretaria de Fazenda / Finanças / Governo e Gabinete do Prefeito
14 a 18.07 – Secretaria de Agricultura / Administração
21.07 a 01.08 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos / Saúde
04.08 a 12.08 – Secretaria de Educação / Assistência Social
A atualização cadastral pode ser feita pessoalmente ou por procuração, obedecendo os prazos estabelecidos. Para efetuar o recadastramento, o servidor deve levar cópia dos seguintes documentos:
- Documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia (RG);
- Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição;
- Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF);
- Certidão de reservista ou dispensa de incorporação (para homens);
- Comprovante de residência atualizado;
- Comprovante de conclusão de habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso;
- Comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;
- Certidão de casamento, quando for o caso, e CPF do cônjuge;
- Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) dos genitores;
- Documento de Identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que comprove legalmente a condição de dependência;
- Cartão de vacinação dos filhos menores até seis anos, se for o caso;
- Comprovante de escolaridade dos dependentes até 14 anos, se for o caso;
- Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) dos pais;
- Cópia da Carteira de Trabalho (páginas onde constam fotos, número e série da carteira de trabalho, qualificação civil e contratos de trabalho);
- Cópia do cadastro no PIS/PASEP;
- Cartão de Vacina adulto (específico para trabalhos na área de saúde);
- Apresentar uma foto 3x4 recente;
Os servidores públicos que não realizarem o cadastro no prazo poderão ter a folha de pagamento suspensa. O restabelecimento do pagamento será feito apenas mediante o recadastramento do funcionário.