EXCELENTÍSSIMOS SENHOR VEREADOR ALVASIR F. DE ALENCAR, PRESIDENTE DESTA CASA,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES
COLEGAS ADVOGADOS,
DEMAIS PRESENTES.
A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, INSTITUIÇÃO ESTÁ QUE AQUI REPRESENTO ATRAVÉS DO CORPO DE ADVOGADOS SUBSCRITOS NA 3ª SUBSEÇÃO DE CÁCERES, AO LONGO DE SUA HISTÓRIA JAMAIS SE FURTOU A DISCUTIR OU DAR SUAS OPINÕES NOS ASSUNTOS QUE ENVOLVEM O INTERESSE DA SOCIEDADE,
POIS BEM, NA ÚLTIMA SEMANA ESTA ENTIDADE FICOU SURPRESA COM A APROVAÇÃO EM PRIMEIRO TURNO DO PROJETO DE LEI N. 15 DE 16 DE JUNHO /2014, QUE ALTERA A LEI ORGÂNICA PARA AUMENTAR DE 11 PARA 15 O NÚMERO DE VEREADORES NESTA CIDADE.
CUMPRE-NOS PRIMEIRAMENTE ESCLARECER A SOCIEDADE QUE REFERIDO PROJETO DE LEI NÃO APRESENTA ILEGALIDADE, PORÉM CUMPRE-NOS TAMBÉM ESCLARECER QUE CABE AO LEGISLADOR OU SEJA AOS VEREADORES AQUI NO PRESENTE CASO, QUE AO LEGISLAR O FAÇAM COM TRANSPARÊNCIA DE MODO QUE POSSA PERMITIR A SOCIEDADE TOMAR CONHECIMENTO E COM ISSO OPINAR, ATRAVÉS DE VOSSAS EXCELÊNCIAS, PORQUE SÃO LEGÍTIMOS REPRESENTANTES DO POVO E POR ISSO QUALQUER CRIAÇÃO E OU ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO DEVE SURGIR DO POVO E PARA O POVO E NÃO APENAS DE POUCOS PARA POUCOS, SOB ESTE ÚLTIMO ASPECTO SE VISLUMBRA A IMORALIDADE.
DISSO SE EXTRAI QUE UMA LEI PARA SER CRIADA OU ALTERADA DEVE SER FEITA DE ACORDO COM RESPOSTAS AOS SEGUINTES QUESTIONAMENTOS:
1- É OPORTUNO?
2- É CONVENIENTE?
3- É NECESSÁRIO AO DESEMPENHO DA ATIVIDADE PÚBLICA?
4- É DO INTERESSE DA SOCIEDADE?
SABEDORES SOMOS QUE TAIS QUESTIONAMENTOS NÃO FORAM FEITOS, TAMPOUCO A SOCIEDADE FORA CONSULTADA, POR ISSO, TAL PROJETO QUE JÁ FORA APROVADO EM PRIMEIRO TURNO SE APRESENTA MACULADO POR DIVEROS MOTIVOS SENDO:
1- FALTA DE TRANSPARÊNCIA – REFERIDO PROJETO FORA PROPOSTO EM 14 DE JUNHO E JÁ CAMINHA EM APENAS 15 DIAS PARA APROVAÇÃO FINAL, CUJA APROVAÇÃO EM PRIMEIRO TURNO CHAMOU A ATENÇÃO PELA FORMA COMO FORA REALIZADA EM UMA SESSÃO REALIZADA EM DIA DE JOGO DO BRASIL, COM ANTECIPAÇÃO DE HORÁRIO, SEM QUE A PAUTA FOSSE DIVULGADA POPULAÇÃO, JÁ QUE TRAMITAVA PROJETO QUE ENVOLVE DIRETAMENTE O INTERESSE DO POVO;
2- INOPORTUNO – POIS AINDA NÃO SE COMPLETOU DOIS ANOS EM QUE ESTA CÂMARA DISCUTIU O ASSUNTO E APROVOU, NAQUELA ÉPOCA A ELEVAÇÃO DO N.R DE VEREADORES PARA 11, COMO HOJE SE APRESENTA, DEPOIS DE CONSULTA E MUITOS DEBATES COM SEGMENTOS DA SOCIEDADE;
3- INCONVENIENTE – MESMO SOB A ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HAVERÁ AUMENTO DE DESPESAS É DO CONHECIMENTO PÚBLICO O ESTADO DE INSOLVÊNCIA DO MUNICÍPIO, COM GRAVES DIFICULDADES PARA HONRAR SUAS CONTAS, BEM POR ISSO VINDO A CÂMARA NESTE MOMENTO PROMOVER O AUMENTO DE GASTOS ATRAVÉS DA ELEVAÇÃO DO NÚMERO DE VEREADORES SE APRESENTA COM UMA ATITUDE EM DESFAVOR DA SOCIEDADE QUE PODERIA RECEBER A SOBRA DO DUODÉCIMO ATRAVÉS DA DEVOLUÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL EM SERVIÇOS PÚBLICOS DIVERSOS OU DOAÇÃO DE BENS NECESSÁRIOS A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;
4- DA NECESSIDADE – VEMOS COM TOTAL DESNECESSIDADE O AUMENTO DO NÚMERO DE VEREADORES NO MOMENTO, MESMO QUE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL GARANTA TAL ELEVAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE APÓS 18 MESES DESSA LEGISLATURA E DO MANDATO DO ATUAL GOVERNO A POPULAÇÃO CARECE DE PROJETOS IDÉIAS E AÇÕES QUE POSSAM TIRAR ESTA CIDADE DO CAOS POLÍTICO E ADMINISTRATIVO DO QUAL JÁ FALAMOS POR DIVERAS VEZES NESTA MESMA TRIBUNA E JUSTAMENTE POR FALTA DE DISCUTIR COM A SOCIEDADE É QUE NÃO SE VISLUMBRA QUE MAIOR NÚMERO DE VEREADORES TRARÁ SOLUÇÃO A TAL CRISE.
5- DO INTERESSE SOCIAL – POR FIM, AO RESPONDERMOS AO ÚLTIMO QUESITO FAZEMOS QUESTÃO DE AFIRMAR QUE ESTA ENTIDADE FOI INSTIGADA POR GRANDE PARTE DA POPULAÇÃO QUE MANIFESTOU NÃO TER NENHUM INTERESSE NA APROVAÇÃO DO PROJETO.
DESSA FORMA, ANTE AOS QUESTIONAMENTOS ACIMA EXPOSTO, VEM A OAB SE MANIFESTAR NO SENTIDO DE QUE REFERIDO PROJETO SEJA REJEITADO, E QUE QUALQUER PROPOSITURA NESSE SENTIDO SEJA PRIMEIRAMENTE DISCUTIDO EM AUDIÊNCIA PÚBLICA COM A SOCIEDADE.
RESSALTAMOS AINDA, QUE CASO REFERIDO PROJETO SEJA APROVADO TOMAREMOS PROVIDÊNCIAS DE PROPOR AÇÕES DE INICIATIVA POPULAR PARA REVER O CASO BEM COMO QUAISQUER OUTRAS QUE SE FAÇAM NECESSÁRIOS EM BENEFICÍO DA COLETIVIDADE.