O governo federal vai deixar de cobrar judicialmente empresas com dívidas inferiores a R$ 20 mil com o FGTS. A nova regra consta de medida provisória publicada na última quinta-feira. Segundo o Ministério da Fazenda, o objetivo é reduzir custos e burocracia.
Pelas estimativas do governo federal, o custo da cobrança judicial ultrapassa R$ 30 mil por ação, custo superior ao valor recuperável nesses casos.
A cobrança do débito continuará sendo feita por meios administrativos, e o trabalhador continuará tendo direito a mover ação trabalhista contra o empregador que não tiver recolhido a sua contribuição, afirma Dyogo Oliveira, secretário-executivo adjunto do Ministério da Fazenda.
"Não quer dizer que a dívida seja perdida ou abonada. [O devedor] Continuará sofrendo a cobrança, sem ter certidão negativa", disse Oliveira.
O governo federal também decidiu perdoar dívidas abaixo de R$ 100 junto ao FGTS, por "não valer a pena o processo de cobrança". Nesses casos, não será feita sequer a cobrança administrativa.
A União simplificou ainda a compra de passagens aéreas pela administração pública direta. A partir de agora, o imposto sobre a venda das passagens será recolhido quando a empresa fizer a apuração do tributo, no fim do mês.