O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julga na quinta-feira (7) o registro de candidatura ao governo do Estado do deputado estadual José Riva (PSD), alvo de polêmicas em função da lei da Ficha Limpa.
Há dois pedidos de impugnações, sendo um protocolado pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) e outro da coligação Coragem e Atitude para Mudar, representada pelo adversário Pedro Taques (PDT). Ambos se baseiam na lei da Ficha Limpa, que prevê a inelegibilidade daqueles condenados em órgãos colegiados.
Riva tem quatro condenações impostas pelas Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça de Mato Grosso em decorrência de ações civis públicas propostas pelo Ministério Público Estadual (MPE).
A defesa de Riva nega veementemente a possibilidade de que o parlamentar seja enquadrado na lei da Ficha Limpa, o que em tese impossibilitaria sua candidatura ao governo de Mato Grosso e o tornaria dependente de efeitos suspensivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A assessoria jurídica liderada pelo advogado José Antônio Rosa será reforçada com a defesa oral do advogado Rodrigo Mudrovitsch , um dos mais renomados juristas do país em Direito Constitucional e Eleitoral.
Uma das teses defendidas é que as condenações impostas pelo Tribunal de Justiça são de ações civis públicas propostas pelo Ministério Público anterior a promulgação da lei da Ficha Limpa, aprovada em 2010 pelo Congresso Nacional e sancionada sem alterações pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Além disso, soma-se o argumento de que não houve comprovação de dolo e enriquecimento ilícito nas punições do Judiciário. A defesa ainda protocolou um parecer paralelo do ex-Procurador Geral da República, Antônio Fernando Souza, que atesta a elegibilidade de Riva.
Souza foi responsável pelo oferecimento da denúncia do processo do mensalão ao Supremo Tribunal Federal (STF) que culminou em condenações ao empresário Delúbio Soares e ao ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu.
O relator do pedido do registro de candidatura de Riva é o juiz eleitoral Agamenon Moreno. O relatório ainda será submetido à aprovação ou rejeição pelos demais membros do pleno que totalizam sete. O presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Juvenal Pereira da Silva, vota somente em caso de empate.