Diario de Cáceres | Compromisso com a informação
Proprietários de imóveis rurais poderão fazer a declaração do ITR a partir de 18 de agosto
Por assessoria FAMATO
15/08/2014 - 14:25

Foto: ILUSTRATIVA

A partir de segunda-feira (18.08) os proprietários de imóveis rurais poderão entregar a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) 2014. O prazo final é até 30 de setembro. A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) orienta aos produtores do Estado para ficarem atentos às informações declaradas nos últimos cinco anos.

A entrega da declaração deverá ser feita pelo programa gerador do ITR disponível no site da Receita Federal. "Para não cair na malha fina da Receita Federal, é importante que o produtor verifique a regularidade e as informações das declarações dos últimos cinco anos. Caso elas não estejam nos padrões legais, ele deve solicitar a retificação e o recolhimento do diferencial do imposto, evitando assim a incidência de multas pesadas", explica o analista de Assuntos Tributários da Famato, Namir Jacob.

Outra orientação da entidade é em relação ao Valor da Terra Nua (VTN). O VTN serve de base para as indenizações no caso de desapropriação pela reforma agrária. "Os produtores devem se inteirar sobre o valor da terra nua que está sendo praticado em seus respectivos municípios para não correr o risco de serem autuados pela Receita Federal ou pelas prefeituras que realizam a fiscalização desde 2009, quando houve o processo de municipalização do ITR", diz Jacob.

Estão obrigados a recolher ITR, pessoas físicas ou jurídicas proprietárias de imóvel rural. O pagamento pode ser divido em até quatro quotas mensais de igual valor, sendo que as parcelas não podem ser inferiores a R$ 50,00. Para a declaração com valor do imposto menor que R$ 100,00, o pagamento deve ser feito em quota única.

Multa – Os contribuintes que declararem o ITR com atraso estarão sujeitos à multa de 1% por mês de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo ser inferior a R$ 50,00.

 

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