Decisões anteriores do TRE permitem uso de coletes por cabos eleitorais
O uso de coletes e camisetas por cabos eleitorais é permitido por lei, conforme a coordenação jurídica da coligação “Viva Mato Grosso”, que tem José Riva (PSD) como candidato a governador. O advogado José Antônio Rosa informou que ainda não foi notificado da decisão que determinou o recolhimento dos coletes, mas garantiu que o uso desse tipo de material foi permitido pelo próprio Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em decisões anteriores.
A representação movida pela coligação do candidato Pedro Taques (PDT) alega que os coletes configuram brindes e propaganda eleitoral irregular. José Rosa, por sua vez, destacou jurisprudência do TRE que mostra o entendimento que a confecção de camisetas e coletes para cabos eleitorais é permitida pela legislação eleitoral, pois servem para uniformizar as pessoas que trabalham na campanha e fazer propaganda.
Decisão do TRE de 2010, relatada pelo desembargador Rui Ramos, afirma que “a distribuição de vestimentas unicamente a cabos eleitorais não caracteriza concessão de vantagem a eleitor, mas mecanismo de identificação na organização de campanha”.
Além disso, o advogado informou que o material usado para confeccionar os coletes da campanha de Riva foi de baixa qualidade, de modo que eles não terão serventia após o fim das eleições.
“Se um candidato pode pagar um cabo eleitoral para trabalhar na campanha, não há qualquer ilegalidade em fornecer a ele um colete que servirá de uniforme e, também, como propaganda. Se a Justiça entender que a distribuição de coletes a cabos eleitorais é ilícita, deveria então proibir o pagamento desses trabalhadores. Afinal, o que é mais vantajoso: o dinheiro ou um colete para identificação dos cabos eleitorais?”, disse José Rosa.
De acordo com a defesa, o material também traz claramente menção ao candidato a vice-governador Aray Fonseca, afastando a alegação de propaganda irregular feita pela coligação de Taques.