A partir do dia 26 de setembro os produtores rurais de Mato Grosso poderão fazer o download do novo Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR). O programa estará disponível no site da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) no endereçowww.sema.mt.gov.br/car. É por meio do SICAR que o produtor deverá se inscrever no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A inscrição do CAR em Mato Grosso atenderá as regras estabelecidas pelo Código Florestal (Lei 12.651/12).
Nesse primeiro momento, o produtor só poderá lançar as informações no sistema, sem a possibilidade de enviá-las. O envio estará liberado a partir do dia 06 de outubro. O recibo da inscrição do CAR será disponibilizado no SICAR em até 48 horas após o envio das informações. “Para receber as informações, a Sema precisa implantar o receptor estadual e realizar a migração da base estadual para a federal. Por isso, o recebimento começará alguns dias depois”, explica Lucélia Avi, analista de Meio Ambiente da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato).
Lucélia lembra que os produtores que já possuem processos em análise junto ao órgão estadual não precisarão fazer a inscrição novamente. “Os processos já existentes serão migrados da base estadual para a base federal, tanto os que estão em análise quanto os que já estão com títulos emitidos. Entretanto, os cadastros que foram reprovados não serão migrados, sendo necessária a realização de uma nova inscrição no SICAR”, destaca a analista.
O produtor que teve as informações migradas deverá acessar o SICAR com o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para emitir o recibo com o número de inscrição do CAR.
A Famato orienta aos produtores rurais a realizar a inscrição no CAR dentro do prazo que se encerra no dia 06 de maio de 2015, podendo ser prorrogado por mais um ano. “Para que o produtor tenha os benefícios conquistados com o Código Florestal, como a regularização das reservas legais, ele precisa estar inscrito no CAR”, lembra Lucélia.
LAU – Os processos em andamento que se referem à licença de atividade continuarão sendo analisados pela Sema. O recebimento de novos requerimentos de LAU ficará suspenso por 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30.
Para mais informações, acesse o informativo técnico sobre o assunto:http://www.sistemafamato.org.br/portal/famato/informativo_completo.php?id=248