Diario de Cáceres | Compromisso com a informação
Sistema de Cadastro Ambiental Rural será disponibilizado dia 26 de setembro
Por assessoria
24/09/2014 - 18:35

Foto: ILUSTRATIVA

A partir do dia 26 de setembro os produtores rurais de Mato Grosso poderão fazer o download do novo Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR). O programa estará disponível no site da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) no endereçowww.sema.mt.gov.br/car. É por meio do SICAR que o produtor deverá se inscrever no Cadastro Ambiental Rural (CAR).  A inscrição do CAR em Mato Grosso atenderá as regras estabelecidas pelo Código Florestal (Lei 12.651/12).

 

Nesse primeiro momento, o produtor só poderá lançar as informações no sistema, sem a possibilidade de enviá-las. O envio estará liberado a partir do dia 06 de outubro. O recibo da inscrição do CAR será disponibilizado no SICAR em até 48 horas após o envio das informações.  “Para receber as informações, a Sema precisa implantar o receptor estadual e realizar a migração da base estadual para a federal. Por issoo recebimento começará alguns dias depois”, explica Lucélia Avi, analista de Meio Ambiente da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato).

 

Lucélia lembra que os produtores que já possuem processos em análise junto ao órgão estadual não precisarão fazer a inscrição novamente. “Os processos já existentes serão migrados da base estadual para a base federal, tanto os que estão em análise quanto os que já estão com títulos emitidos. Entretanto, os cadastros que foram reprovados não serão migrados, sendo necessária a realização de uma nova inscrição no SICAR”, destaca a analista. 

 

O produtor que teve as informações migradas deverá acessar o SICAR com o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para emitir o recibo com o número de inscrição do CAR.

 

A Famato orienta aos produtores rurais a realizar a inscrição no CAR dentro do prazo que se encerra no dia 06 de maio de 2015, podendo ser prorrogado por mais um ano. “Para que o produtor tenha os benefícios conquistados com o Código Florestal, como a regularização das reservas legais, ele precisa estar inscrito no CAR”, lembra Lucélia.

 

LAU – Os processos em andamento que se referem à licença de atividade continuarão sendo analisados pela Sema. O recebimento de novos requerimentos de LAU ficará suspenso por 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30.

 

Para mais informações, acesse o informativo técnico sobre o assunto:http://www.sistemafamato.org.br/portal/famato/informativo_completo.php?id=248

 

 

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