Justiça eleitoral de Cáceres decreta 'lei seca' nas eleições de domingo
Por Diário de Cáceres/Clarice Navarro
02/10/2014 - 17:00
A juíza Graciene Pauline Mazeto Correa da Costa, da 6ª Zona Eleitoral de Cáceres, determinou a 'lei seca' no município nas eleições de domingo, 05. Através de portaria, a juíza proibiu a comercialização e distribuição de bebida alcoólica na cidade a partir da zero hora do dia da eleição (05), por um período de 24 horas. O objetivo é evitar tumultos.
Ao informar sobre a portaria, o chefe do Cartório Eleitoral de Cáceres, Yuri da Costa e Faria, disse que, por conta da proibição, o movimento no local foi grande, com pessoas solicitando informações e reclamando, alegando que já tinham programado eventos.
Yuri disse ainda desconhecer que a medida tenha sido tomada em outra zona eleitoral de Mato Grosso. "Pelo que temos conhecimento, Cáceres foi a primeira cidade onde a medida foi adotada".
No dia 05, 61.500 eleitores irão às urnas no município. São 183 seções distribuídas em 48 locais de votação. Haverá dois pontos para o eleitor de fora justificar seu voto: o próprio Cartório Eleitoral, localizado na rua Marechal Deodoro, 720, Centro,área central da cidade, e na Rodoviária nova.
A expectativa é de que, não havendo filas e nem qualquer problema, os resultados de Cáceres estejam contabilizados entre 20:30 e 21 horas e,em todo o Estado, até as 22 horas.
Sobre a portaria, a juíza é clara afirmando que as forças de segurança estarão atentas para que a lei seja rigorosamente cumprida.