Produtores rurais de Mato Grosso estão dispensados de apresentar o Ato Declaratório Ambiental (ADA) na declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) à Receita Federal para isenção do imposto incidente sobre Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal. A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) conseguiu na justiça, por meio de um mandado de segurança coletivo, derrubar a exigência do ADA para o Estado.
A decisão já transitou em julgado, é definitiva e retroativa. Por isso a Famato orienta para os produtores que já foram autuados em anos anteriores a 2013, para procurarem a Receita Federal. Os que já tiveram os processos finalizados, podem pedir a revisão. Já para aqueles processos que ainda estão em andamento, o produtor deve solicitar a exclusão.
É importante destacar que para as categorias de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), Interesse Ecológico (AIE), Servidão Ambiental (ASA), Áreas Cobertas por Floresta Nativa (AFN) e Áreas Alagadas para Usinas Hidrelétricas (AUH) a apresentação do ADA continua obrigatória.