Além de determinar a 'lei seca', a Juíza da 06º ZE de Cáceres também expediu a Portaria nº 07/2014 que proíbe a veiculação de propaganda eleitoral no entorno dos locais de votação do munícipio.
De acordo com a Portaria, está proibido, a partir das zero hora do dia 04 de outubro, a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral, a exemplo de placas, faixas, cartazes e veículos adesivados, no perímetro que compreende os arredores dos locais de votação (frente, fundos e laterais), observada a distância mínima de 200 metros.
Também está proibido lançar ou atirar em logradouros públicos, prejudicando a higiene e a estética urbana, materiais impressos de propaganda eleitoral, tais como panfletos, santinhos ou qualquer outros assemelhados, inclusive e especialmente na véspera e no dia do pleito.
Os infratores ficarão sujeitos à prisão em flagrante pelo crime previsto no artigo 347 do Código Eleitoral e ainda a apreensão de toda propaganda eleitoral que estiverem portando, inclusive do veículo eventualmente utilizado para a prática delitiva e retirada compulsória da propaganda realizada em bens imóveis, inclusive particulares. O descumprimento gerará multa, a qual poderá ser arbitrada entre R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 8.000,00 (oito mil reais).