A Lei 12.802/2013, garante a paciente que passou por uma mastectomia a reconstrução da mama que poderá ser realizada com o próprio tecido da paciente, essa cirurgia é um dever do SUS-SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. Essa mutilação a que foi submetida a paciente,se torna uma mutilação emocional para a mulher, que tem no seio um dos símbolos de sua identidade feminina. A extração para tratar o câncer de mama representa um trauma tanto do ponto de vista físico quanto psicológico. Portanto, a sua reconstrução é de suma importância para que a paciente recupere a autoestima, auxiliando, assim, o tratamento da própria doença e o restabelecimento do convívio social.
A Lei“dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer”, para dispor sobre o momento da reconstrução mamária. Diz a Lei:
§ 1oQuando existirem condições técnicas, a reconstrução será efetuada no mesmo tempo cirúrgico.
§ 2oNo caso de impossibilidade de reconstrução imediata, a paciente será encaminhada para acompanhamento e terá garantida a realização da cirurgia imediatamente após alcançar as condições clínicas requeridas.” (NR)
Em homenagem ao outubro rosa, é importante frisar a importância dalei 12.802/2013, quegarante às mulheres que foram acometidas pelo câncer de mama , protegendo-a e resgatando a sua auto estima e feminilidade. O objetivo maior da cirurgia reconstrutora é a reabilitação estética, retirando da paciente o estigma do câncer e da mutilação. O retorno à condição física pré-câncer é fundamental neste processo e a morbidade da retirada da musculatura não é desprezível. Caso o SUS negue ou desrespeite essa lei, existem medidas cabíveis para a garantia de seu direito.
Faça o auto exame!
Um ótimo final de semana e até a próxima segunda-feira aqui no momento do consumidor.
Aline Leon
Advogada do programa Momento do Consumidor da Rádio Difusora 102,3 Fm
Advogada especializada em Processo Civil, Direito Tributário, Direito do Consumidor.
Fanpage: Momento do Consumidor Cáceres