Os valores para quem tem direito à restituição do Imposto de Renda 2015 serão pagos entre os meses de junho e dezembro – desde que o contribuinte não caia na malha fina da Receita. Para quem tem pressa, os bancos costumam oferecer a antecipação da restituição.
Mas é preciso ter cuidado: a Fundação Procon-SP alerta que essa transação é um empréstimo e, como tal, tem juros e taxas. Por isso, recomenda analisar se é mesmo um bom negócio. O perigo é o contribuinte cair na temida malha fina e receber o dinheiro restituído apenas quando a situação estiver regularizada. Até lá, terá de pagar os juros cobrados pelo banco.
O G1 consultou os principais bancos do país sobre os requisitos para pedir a antecipação da restituição. O Itaú-Unibanco foi o único que não forneceu as informações, informando que não tinha ainda uma definição sobre a comercialização do produto. Todas as instituições exigem o recibo de entrega da declaração do IR com a indicação da conta corrente do banco para receber o dinheiro.
BANCO DO BRASIL |
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Taxa de |
a partir de 1,93% ao mês |
Limite de crédito |
valor do crédito a ser restituído é limitado a R$ 20 mil |
Porcentual antecipado do valor da restituição |
é possível antecipar até 100% do valor do crédito a ser restituído |
Prazo para pagamento do crédito |
o pagamento é realizado automaticamente no dia em que for efetuado o crédito da restituição ou no vencimento do contrato, que é o último dia útil de fevereiro de 2016, conforme o que ocorrer primeiro |
É necessário ser correntista? |
a antecipação pode ser contratada por correntistas com crédito aprovado e que tenham indicado o Banco do Brasil para recebimento da restituição |
BRADESCO |
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Taxa de |
a partir de 2,31% ao mês; IOF pode ser financiado e incluído no valor da parcela |
Limite de crédito |
empréstimo está limitado ao valor máximo de R$ 20 mil |
Porcentual antecipado do valor da restituição |
clientes que recebem salário por meio de crédito em conta no Bradesco podem antecipar até 100% do valor da retituição. Os demais podem antecipar até 80% |
Prazo para pagamento do crédito |
o empréstimo será quitado em uma única parcela, de acordo com a data do crédito da restituição do Imposto de Renda. O vencimento tem prazo limite em dezembro de 2015 |
É necessário ser correntista? |
antecipação é destinada a clientes que indicarem o banco para receber a restituição. Caso não seja correntista, é necessária abertura de conta corrente |
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL |
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Taxa de |
parte de 2,92% ao mês e varia de acordo com o valor a ser liberado e com o nível de relacionamento com o banco |
Limite de crédito |
mínimo de R$ 610 e máximo de R$ 20.000 ou até 75% do valor da restituição, de acordo com a análise de risco de crédito. Para clientes que recebem crédito de salário na Caixa, o limite de concessão pode chegar até R$ 30.000 |
Porcentual antecipado do valor da restituição |
valor liberado já prevê o desconto dos juros, que são cobrados apenas na liquidação do empréstimo. Caso o valor da restituição seja superior ao valor da dívida, a diferença é creditada na conta do tomador |
Prazo para pagamento do crédito |
o pagamento do empréstimo é debitado em conta corrente no momento em que for creditada a restituição, ou no dia 30 de dezembro de 2015, o que ocorrer primeiro |
É necessário ser correntista? |
o interessado deve se dirigir à agência em que possui conta, ou abrir uma, e apresentar o recibo de entrega da declaração do IRPF, com a indicação da Caixa como banco para recebimento da restituição, e documentos pessoais |
CITI |
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Taxa de |
2,75% ao mês |
Limite de crédito |
valor mínimo do empréstimo de R$ 500 e máximo de R$ 10.000 |
Porcentual antecipado do valor da restituição |
o empréstimo não poderá ser maior do que 70% da restituição do cliente (exemplo: se o cliente tem R$ 5.000 para restituir, o valor máximo do empréstimo será de R$ 3.500) |
Prazo para pagamento do crédito |
o cliente deverá receber a restituição até 15/12/2015 (último lote de restituição do ano base 2014). Caso não receba o valor da restituição até o último lote, o empréstimo será debitado no dia seguinte |
É necessário sercorrentista? |
sim, é necessário ser correntista do banco e receber o valor da restituição pela instituição |
HSBC |
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Taxa de |
taxa mínima de 1,99% ao mês, mesma oferecida aos funcionários. A taxa máxima é de 3,39% ao mês |
Limite de crédito |
o valor mínimo a ser antecipado é de R$ 300, com o máximo de 100% da restituição ou teto de R$ 30 mil |
Porcentual antecipado do valor da restituição |
o banco oferece a seus clientes a possibilidade de antecipar até 100% do valor a ser restituído na declaração do IR |
Prazo para pagamento do crédito |
o valor será pago automaticamente no momento em que a restituição for depositada na conta informada ou em uma parcela única no dia 22/02/2016. O período de contratação vai até o dia 9 de junho de 2015 |
É necessário ser correntista? |
sim, o serviço é oferecido aos correntistas do banco |
SANTANDER |
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Taxa de |
taxas a partir de 2,29% ao mês |
Limite de crédito |
limites de R$ 100 a R$ 20 mil |
Porcentual antecipado do valor da restituição |
é possível receber até 100% do valor da restituição no mesmo dia da contratação do produto |
Prazo para pagamento do crédito |
é possível receber o valor da restituição no mesmo dia da contratação do produto. A data limite para contratação da linha é 30/10/2015. O crédito é sujeito a aprovação |
É necessário ser correntista? |
sim, é necessário ser correntista do banco |
Prós e contras
Reinaldo Domingos, presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros (Abefin), afirma que a antecipação só vale a pena para os contribuintes que estão realmente precisando com urgência do dinheiro.
"Para quem está endividado e pagando taxas mais altas de juros do que as oferecidas pelos bancos, a antecipação para quitar dívidas é um bom negócio, mas, fora isso, não é muito vantajoso, sendo que os juros pagos pelo governo são bastante interessantes”, diz.
Caso a pessoa esteja decidida a realizar o empréstimo, ele aconselha que faça uma pesquisa nos bancos. “A disputa pelos clientes é tão grande que as taxas cobradas flutuam muito entre as instituições financeiras. A primeira pesquisa pode ser pela internet, para, depois, sentar com o gerente do banco e negociar melhorias na proposta que eles oferecem”.
Para o consultor, entregar a declaração logo no início é recomendável pelo fato de ter mais chance de receber a restituição logo nos primeiros lotes. “Mas, se isso não vier a acontecer, a solução é aguardar a restituição com paciência, visto que ela estará sendo corrigida pela taxa Selic”, diz Domingos.
O especialista em educação financeira alerta que para pedir a antecipação aos bancos os contribuintes devem ter a certeza de que tudo está correto na declaração. Caso apresente problemas, ela pode cair na malha fina da Receita Federal e o contribuinte terá que arcar com o empréstimo do próprio bolso. Por isso, é sempre recomendável muito cuidado ou mesmo o apoio de especialistas contabilistas.
“Cair na malha fina é mais fácil do que parece, principalmente com a ampliação de cruzamentos de informações feita pela Receita Federal. Às vezes, a pessoa faz tudo corretamente, como manda o manual, e, assim mesmo, vai parar na malha fina. Isso acontece, por exemplo, quando a fonte pagadora fornece à Receita uma informação diferente da qual liberou para o colaborador”, explica.
Contrato deve ser lido
A Fundação Procon-SP lembra que apesar de geralmente possuir juros menores que outras modalidades de empréstimo, é bom ficar atento ao Custo Efetivo Total da operação, pois não é apenas o valor dos juros que determina se um empréstimo é mais vantajoso que outro. As instituições financeiras cobram taxas e impostos para realizar esse tipo de operação, como IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e tarifas bancárias, por exemplo. Segundo o Procon, no contrato devem constar informações sobre possíveis custos adicionais e juros que serão cobrados pelo período em que demorar para sair a restituição do consumidor.
“A malha fina pode causar um enorme transtorno para o consumidor que solicitar a antecipação, pois a demora para receber a restituição fará com que o contribuinte pague ao banco mais juros. É também por isso que o contrato deve ser lido e analisado antes de ser assinado, pois precisam estar especificadas quais serão as consequências caso o consumidor caia na malha fina”, informa o Procon.