Os jurados acolheram a tese defendida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, e condenaram o motorista de caminhão, Everaldo dos Santos da Silva, a 23 anos de reclusão e seis meses de detenção, por homicídio duplamente qualificado praticado contra a jovem Andressa Helen Antunes Cabral, de apenas 17 anos (foto). Além do homicídio, o réu também foi condenado por oferecimento casual de drogas para consumo, corrupção de menores, estupro qualificado, furto e ocultação de cadáver. O júri foi realizado nesta terça-feira (31), em São José do Quatro Marcos.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, os crimes ocorreram no dia 29 de setembro de 2013, por volta das 3h30 da manhã. Em passagem pela cidade de São José dos Quatro Marcos, o réu foi a um show musical no Parque de Exposições Manoel Paulino, na saída para o município de Araputanga, quando conheceu a vítima, convidando-a para saírem do local a bordo de um caminhão Volvo.
“Dentro da cabine do caminhão, os dois ingeriram bebidas alcoólicas e, em determinado momento, o réu passou a fazer uso de substância entorpecente do tipo cocaína e, diante da curiosidade despertada na menor, o implicado cedeu um pouco da droga à adolescente. A partir daí, o motorista conduziu o referido veículo automotor até as proximidades da transportadora “Boi Branco”, na Rodovia MT 248, situada na saída para a cidade de Mirassol D´Oeste”, explicou o promotor de Justiça, Paulo Alexandre Alba Colucci.
Segundo ele, diante da recusa da vítima em manter relações sexuais, o réu constrangeu a adolescente, mediante violência e grave ameaça, a praticar conjunção carnal e outros atos libidinosos. “Consumado o estupro, visando assegurar a ocultação e a impunidade do delito contra a liberdade sexual cometido, o réu matou a jovem mediante asfixia mecânica, apertando violentamente o seu pescoço com as mãos até que ocorresse a morte”, descreveu.
Conforme o promotor de Justiça, o réu manteve o cadáver por cerca de cinco horas dentro da cabine do caminhão, até que resolveu ocultá-lo, na localidade conhecida como “Serra do Cacho”, à beira da estrada. “Antes de ocultar o cadáver da vítima, o réu ainda subtraiu o seu aparelho celular. Objeto este no qual posteriormente o implicado inseriu um chip de telefonia em nome de sua companheira”, acrescentou.
O corpo da vítima foi localizado depois de um mês de seu desaparecimento, graças ao rastreamento do caminhão. O juiz Antonio Carlos Pereira de Sousa Júnior negou ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade.