As novas regras do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) entram em vigor nesta segunda-feira (30) para novos contratos. Agora, para fazer a inscrição, o estudante deverá ter nota mínima de 450 pontos no Exame Nacional do Ensino Médio e não ter tirado nota zero na redação.
O prazo de inscrição e também para o pedido de aditamento de contrato de quem já tem o Fies termina no dia 30 de abril. As inscrições devem ser feitas no site do Fies.Cerca de 200 mil estudantes já conseguiram se inscrever no programa antes de a nova regra entrar em vigor. Outros alunos estão recorrendo a financiamentos particulares (veja no vídeo acima do Bom Dia Brasil).
O Ministério da Educação conseguiu na Justiça derrubar as liminares que suspendiam as novas regras do Fies. Com isso, as instituições particulares de ensino superior não podem aumentar as mensalidades acima do teto de 6,4%. E os novos contratos só poderão ser feitos para estudantes com nota mínima de 450 pontos no Exame Nacional do Ensino Médio.
Muitos estudantes reclamaram das dificuldades para se inscrever no Fies. O MEC alegou problemas na grande demanda de acesso ao sistema de inscrição.
O Fies já acumula 1,9 milhão de contratos. O programa permite ao estudante cursar uma graduação em uma instituição particular e, depois de formado, pagar as mensalidades a uma taxa de juros de 3,4% ao ano. O aluno só começa pagar após 18 meses de concluído o curso.
O G1 ouviu o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para buscar respostas para as principais dúvidas e reclamações dos estudantes. Veja a seguir:
A maior parte dos estudantes diz que consegue acessar o sistema do Fies e passar pelas várias etapas do cadastro. Porém, ao chegar até a página do formulário onde é preciso preencher o nome da instituição, o curso e o valor da mensalidade, a página é atualizada e, nela, aparece a seguinte mensagem de erro: "m321: limite de vagas para esse Campus/IES esgotado".
Segundo o MEC, entre as novas regras do Fies há critérios estabelecidos para o atendimento de pedidos de contrato, de acordo com a avaliação do curso. Cursos que têm nota 5 no Conceito de Curso (CC) mais recente – ou Conceito Preliminar de Curso (CPC) mais recente, caso o curso não tenha CC – podem ter atendimento pleno no Fies. Isso quer dizer que todos os pedidos de contrato de financiamento deste curso serão atendidos.
Porém, cursos com nota 4 ou 3 no CC ou no CPC não terão atendimento pleno. O FNDE não detalhou as proporções de atendimento nestes casos. Dentro dessa taxa de atendimento, ainda é levada em consideração a localidade do curso. Por exemplo, um curso com nota 4 no Nordeste terá uma taxa de atendimento mais alta que um curso com nota 4 no Sudeste, onde já há maior concentração de contratos do Fies.
Cursos com nota 1 e 2 não são atendidos pelo Fies, mas esta regra já valia nos anos anteriores.
Os estudantes que receberem essa mensagem de erro possivelmente não poderão conseguir um contrato do Fies no primeiro semestre letivo. É possível, porém, confirmar a situação do curso pelo telefone 0800-616161.
O MEC diz que a solicitação de um novo contrato do Fies é feita em três partes. Primeiro, é preciso fazer o cadastro das informações do estudante e do curso que ele faz no sistema do Fies, pela internet.
Depois, o estudante deve ir até a Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), na própria instituição, para validar as informações da inscrição. Por fim, os novos contratos devem ser levados ao banco, para concluir o processo.
Por isso, segundo o MEC, problemas como filas de espera nas instituições (veja no vídeo acima) estão fora de sua alçada. Já as instituições afirmam que esse problema foi causado pelo atraso na abertura das inscrições de novos contratos, que concentrou uma demanda maior do que a normal neste semestre.
Não. Como o programa agora tem mais critérios, o número de novos contratos deve cair, e é possível que estudantes que solicitem um novo contrato neste semestre acabem tendo o pedido negado.
Se o estudante conta com o Fies para pagar as mensalidades de um curso superior, a recomendação é que o candidato não se matricule em cursos com notas 1 e 2, e procure se matricular em cursos com nota 5, para garantir que seu pedido de financiamento seja aceito, sem precisar contar com o limite maior para cursos com notas 3 e 4. Todos os indicadores de qualidade dos cursos e instituições estão disponíveis no sistema e-MEC:http://emec.mec.gov.br.
Caso o estudante já esteja matriculado e não conseguir o contrato do Fies, ele deve buscar outras formas de financiamento dentro e fora da instituição de ensino.
Se isso não for possível, e o estudante precisar cancelar a matrícula, é preciso checar os itens de cobrança previstos no contrato de matrícula, para que não sejam feitas cobranças indevidas, como a antecipação de mensalidades futuras. Se houver cobrança irregular, os estudantes devem fazer reclamações no número do MEC (0800-616161) ou nos órgãos de defesa do consumidor.
Não, mas vale para quase todos os estudantes. Apenas os professores permanentes da rede pública de educação básica que estejam matriculados em cursos de licenciatura (normal superior) ou pedagogia não precisam da nota mínima no Enem para conseguir o contrato.
A partir de 2015, é preciso que o estudante tenha tirado pelo menos 450 pontos nas provas objetivas do Enem e não tenha tirado nota zero na prova de redação.
Segundo o FNDE, os sistemas do Enem e do Fies são interligados pelo CPF dos participantes de ambos e, assim, é possível que o sistema do Fies obtenha a nota do estudante no Enem. Essa regra começa a valer a partir de 30 de março.
Não. A regra vale para os novos contratos. Quem já estava na faculdade com curso pago pelo Fies deve apenas fazer o aditamento (renovação) de renovação semestral dos contratos de financiamento pelo site SisFies. Segundo o MEC, quem já tem o Fies não perde o benefício.
Segundo o Ministério da Educação, o melhor canal de atendimento para os estudantes do Fies com problemas é o telefone 0800-616161. O FNDE afirmou que uma equipe de 140 atendentes trabalha apenas com as reclamações sobre o Fies "e mais 100 posições serão abertas nos próximos dias". O serviço também passará a funcionar aos fins de semana.
Na última semana, ainda de acordo com o FNDE, foram realizados 400 mil aditamentos de contratos, e o prazo de 30 de abril, para o aditamento de contratos já vigentes, pode ser estendido. "Todos os contratos já firmados com o Fies estão assegurados", diz o FNDE, que não afirmou se o prazo para novos contratos também será prorrogado.
Sobre os problemas de instabilidade do sistema, o FNDE diz que, "devido à forte demanda dos últimos dias, o sistema passou por problemas de performance, o que é uma situação muito dinâmica", mas que "os órgãos responsáveis estão tomando todas as medidas possíveis para superar as dificuldades".
O FNDE afirma que o limite para a taxa de reajuste da mensalidade do Fies sempre existiu, mas só começou a ser aplicado com vigor a partir de 2015. Por isso, alguns estudantes acabam tendo dificuldades de aditar o contrato já vigente. Neste ano, o limite é de 6,41%.
"Quando o estudante pede o aditamento ou a nova inscrição, ele precisa comparecer à CPSA munido de documentos. A CPSA também insere dados referentes ao contrato do estudante, inclusive o reajuste, se houver. É nessa hora que o processo trava, caso o reajuste tenha sido acima do permitido pelo SisFies. É importante lembrar que este desacordo é de responsabilidade da instituição de ensino superior, não do estudante, que cumpriu o que devia fazer", afirma o FNDE.
As instituições alegam que, segundo a lei nº 9.870, de 1999, podem rever os preços dos serviços prestados e que um limite de reajuste seria uma restrição deste direito. Uma instituição de Rondônia conseguiu, em decisão de primeira instância, a autorização para ultrapassar esse limite nas mensalidades financiadas pelo Fies, apenas em contratos vigentes.
Essa decisão, porém, é válida apenas para a faculdade particular de Rondônia que ajuizou a ação, e ainda cabe recurso.
Quem iniciou um contrato do Fies até o segundo semestre de 2014 tem direito a manter as mesmas condições contratadas até o fim do curso, segundo o Ministério da Educação. A pasta afirma que instituições que prefiram sair do programa após as mudanças precisam manter as condições dos estudantes com os quais já tinham contrato.
"É dever da instituição de ensino entrar em contato com MEC e FNDE para negociar sua taxa de reajuste", explica o FNDE, que diz ainda que "as regras do Fies determinam que os estudantes que já têm contrato não devem ser discriminados e a instituição precisa honrar os contratos existentes". O estudante com contrato regular do Fies não pode ser impedido de frequentar aulas, nem ser cobrado mensalidades em desacordo com o valor contratado, segundo o órgão.
"Caso ocorra a cobrança ou o estudante seja impedido de frequentar aulas, é preciso entrar em contato via central telefônica gratuita, número 0800-616161, para reportar a situação, que será apurada. No caso de cobranças indevidas, os estudantes devem ser ressarcidos pela instituição de ensino. O prazo para aditamento, assim como para novos contratos, vai até o dia 30 de abril", explicou o FNDE.
Como o Fies oferece juros mais atrativos e melhores condições de financiamento, nos últimos anos, os contratos passaram a responder por boa parte do orçamento das universidades, faculdades e centros universitários privados.
Em fevereiro, o presidente da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (Abmes), Gabriel Mario Rodrigues, afirmou que esse valor representa entre 30% e 70% do orçamento de algumas instituições.
Faculdades em Alagoas e em Rondônia conseguiram decisões favoráveis em dois casos: nota de corte do Enem e limite de reajuste da mensalidade. Em Pernambuco, uma ação pedindo aanulação das regras foi rejeitada.
Criado em 1999, o Fies financia até 100% do valor da mensalidade do curso do ensino superior e o estudante começa a pagar as prestações do financiamento a partir do 19° mês após a conclusão do curso. Segundo o FNDE, o Fies gastou R$ 13,7 bilhões em 2014. Entre fevereiro e agosto do ano passado, o governo federal publicou três medidas provisórias para abrir crédito extraordinário para o Fies, que passou a atender também a alunos de mestrado, doutorado e cursos técnicos.
O Ministério da Educação afirma que os gastos com o Fies cresceram de forma desenfreada nos últimos anos e que, a partir de 2015, os novos contratos terão que obedecer a novos critérios, baseados na qualidade dos cursos e dos estudantes, e na distribuição geográfica, para cumprirem objetivos de desenvolvimento regional e baseados no ensino de qualidade, complementando outros programas do governo, como o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e o Programa Universidade para Todos (Prouni).
Por isso, a aceitação de novos contratos agora segue limitações: caso o curso no qual o estudante esteja matricula não tenha nota máxima de qualidade, nem todos os pedidos de contrato serão aceitos. Caso o curso esteja em estados brasileiros que já foram mais contemplados, haverá menos quantidade de contratos aceitos pelo Fies, em detrimento de regiões que atualmente têm menos participação no programa.
O FNDE, porém, ainda não divulgou em detalhes quais são as cotas de cada curso e localidade.