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Presença do agrônomo é obrigatória em propriedades rurais
Por Diário de Cuiabá
29/03/2015 - 13:44

Foto: ILUSTRATIVA

Assim como uma academia tem que ter um profissional de educação física e uma farmácia um farmacêutico, toda propriedade rural tem que ter um engenheiro agrônomo responsável. É a presença do agrônomo que poderá garantir que os protolocos de produção estão sendo seguidos e estão dentro da conformidade, consequentemente, os alimentos seguros. 

Entretanto, 211 imóveis rurais foram autuados no ano passado, em três operações desencadeadas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea/MT), devido a ausência do responsável técnico ou da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). No total, 908 áreas foram fiscalizadas. 

“Todas as propriedades têm que ter o engenheiro agrônomo responsável pela produção do alimento. É ele que vai verificar se todos os procedimentos estão em conformidade, ou seja, se a quantidade de molécula de agrotóxico é a ideal ou necessária para aplicar na lavoura, se o manejo do solo está adequado e se todas as práticas estão de acordo com a legislação ambiental”, informou o presidente da Associação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (AEA/MT), João Dias Filho. 

No Estado, são aproximadamente 40 mil propriedades rurais. Pela amostragem, é possível estimar que entre 10% a 20% possuem alguma irregularidade. AEA/MT é uma instituição ligada ao CREA, que conta com 481 associados. Em todo o Estado, atuam pouco mais de 4 mil engenheiros agrônomos. 

Conforme Filho, mais 15 operações estão programadas para acontecer no decorrer deste ano. A intenção é atingir 4.300 imóveis em todo o Estado. “Então, o produtor tem que ficar atento para que não seja pego de surpresa sem o profissional responsável pela sua produção”, alertou. As operações serão realizadas em conjunto com a Aprosoja, Famato e Acrimat. 

Na falta do engenheiro ou da ART é aplicada multa. No primeiro caso, o valor é da ordem de R$ 15 mil. Já ausência da ART fica por pouco mais de R$ 500,00. A obrigatoriedade está prevista na lei 5.194/66, que regula o exercício da profissão. 

De acordo com Filho, pesquisas mostram que quando a propriedade conta com o responsável técnico são empregados todos os parâmetros e protocolos estabelecidos para a lavoura, seja ela, de arroz, milho, soja, feijão, cana-de-açúcar, entre outras. “É o engenheiro agrônomo que vai recomendar e fazer o receituário agronômico para poder utilizar os produtos de baixo impacto para a saúde humana e animal também”, destacou. 

Dentro deste contexto, ele lembra que a segurança alimentar envolve várias etapas. A primeira delas passa por uma agricultura socialmente e ambientalmente correta. A segunda é a produção de alimentos seguros, livres de contaminantes biológicos e de pesticidas ou com certa quantidade que realmente não seja significante e que não cause danos para à saúde. A partir daí, o transporte, armazenamento e o processamento. 
 

 

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