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30% do IR devido pode ser doado ao Fundo da Criança e do Adolescente
Por Jornal Expressão
13/04/2015 - 13:14

Foto: ILUSTRATIVA

doação se destina a projetos mantidos por entidades que mantem políticas de defesa da criança e adolescente em situação de risco

De uma maneira simples, porém, de grande importância social e, principalmente, humana você pode ajudar crianças e adolescentes em situação de risco, em Cáceres. Basta destinar um percentual do imposto de renda do que é devido em projetos e programas de atendimento à crianças e adolescentes do município.
 
De acordo com o delegado do Conselho Regional de Contabilidade (CRC), em Cáceres, Jeferson da Silva Faria , a medida é legal e constitucional. Ele explica que as empresas jurídicas podem destinar 1% e as pessoas físicas  até 6% do valor do imposto de renda devido.
 
 “Ao invés desse dinheiro voltar para o governo federal, ele pode ser destinado a projetos e programas sociais do município. Tudo é, devidamente, legal e constitucional” assinala lembrando que “não se trata de uma doação, mas sim destinar de forma correta no sentido de tirar uma criança ou adolescente em situação de risco”.
 
Em Cáceres são vários os projetos e programas sociais que trabalham na garantia dos direitos e na defesa das crianças e adolescentes que podem ser beneficiados. Entre eles, o Fundo da Criança e Adolescente de Cáceres e a Fundação Terezinha Mendes. O imposto de renda pode ser declarado até o dia 30 de abril. Para destinar os recursos fale com o seu contador.

 

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