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EXCLUSIVO:Justiça dá guarda de menina abandonada pela mãe aos avós maternos
Por Diário de Cáceres
18/05/2015 - 14:54

Foto: ILUSTRATIVA

O agricultor José Bispo Neto,53, e sua esposa Rosa Macedo Souza, 51, ganharam na justiça a guarda provisória da neta M.V.; hoje com um ano e um mês. A menina  nasceu no dia 06 de abril do ano passado e logo após foi deixada pela mãe em um terreno baldio na periferia de Cáceres. Socorrida por transeuntes, a menina foi encaminhada a um hospital e depois à Casa da Criança e de lá, foi entregue a um casal, que permaneceu com a criança sob guarda provisória. O registro de nascimento foi feito sub-júdice e não consta o nome dos pais.

A mãe foi logo identificada pela polícia e responde a processo criminal por abandono de incapaz. Foi diagnosticada com depressão pós-parto e está até hoje afastada do trabalho e em tratamento. Na ocasião, os outros três filhos do casal, de 5, 6 e 8 anos, foram para a casa dos avós maternos, que residem no distrito de Vila Aparecida.

Em novembro do ano passado, a família biológica procurou o Diário de Cáceres para fazer um apelo à justiça. Os avós explicaram que nunca haviam sido ouvidos judicialmente, e que sempre manifestaram o desejo de criar a neta.”Queremos conhecer nossa neta, cuidar dela, queremos que ela cresça ao lado da irmã e dos dois irmãos. Minha filha nunca quis matar o bebê. Ela está doente. Ela deixou a menina num local onde sabia que seria salva. Se não quisesse a criança, poderia ter abortado”-disseram os avós na época.

A mãe da menina afirma que já responde criminalmente pelo ato, e que já foi julgada por toda a sociedade e que se sentia pré-julgada pela justiça. “Mesmo não tendo ela comigo, sabendo que estará com meus pais, me tranquilizo”-disse ela na entrevista de novembro.

Como em novembro, também agora os advogados da família, Maria Alice Campos Mensch e Valdiney da Silva, alegaram a impossibilidade de se pronunciar, devido ao segredo de justiça, alegação feita na oportunidade pela juíza Leilamar Aparecida Rodrigues, da 1ª Vara Cívil, que atualmente encontra-se viajando. Nossa reportagem procurou também a advogada da família substituta, deixou os contatos, mas não obteve retorno, e ainda  o Ministério Público Estadual, através de sua assessoria de imprensa, e aguarda uma resposta.

Hoje, o pai biológico de M.V.; Josmar Lara da Costa, 30 anos, que não faz parte do processo, informou que foi um ano de sofrimento, angústia pela espera da decisão judicial. “Meus sogros estão esperando pela minha filha. Eu nunca perdi a fé. Agora vou pedir aos advogados para que eu possa registrar a minha filha”. Segundo Josmar, ele só tem a agradecer à  família que acolheu sua filha. “Sei que ela teve muito amor e foi bem cuidada, mas o lugar dela é com a família biológica. Nós sofremos muito com tudo o que aconteceu”. O pai disse ainda que os advogados de ambas as partes estão cuidando do processo de devolução da criança à família biológica.” O casal está viajando com a criança e tudo está sendo feito para que as coisas aconteçam da forma mais tranquila possível”. M.V. deverá ir para o convívio dos avós no início da  próxima semana.

No agravo de instrumento da ação de guarda da menor sob os cuidados de família substituta, o parecer  dos desembargadores aponta que a família natural tem preferência sobre a substituta na estipulação de guarda provisória, porque é direito do menor ser criado e educado no seu núcleo familiar, conforme o artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Segundo o agravo, a condução do caso acabou gerando inadequada expectativa de direito de adoção de M.V. pela família substituta, e ao mesmo tempo, acarretando tristeza e inconformismo aos avós da criança- o estudo social e parecer psicológico que fazem parte do processo atestam a capacidade dos avós para o cuidado dos três primeiros filhos do casal, que tem, portanto, segundo entenderam os desembargadores, capacidade para cuidar também da quarta neta. A justiça determinou o encaminhamento imediato da menina à família biológica, mas as partes entraram em acordo para que isso aconteça quando o casal retornar da viagem, em uma semana.

 Relembre o caso: Família de criança abandonada pela mãe justifica o ato e se une para ter a guarda da menina

 

 

 

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