O governo de Mato Grosso sancionou nesta terça-feira (26.05) a lei 10.279, que torna obrigatória a distribuição pelo Sistema Único de Saúde (SUS) de leite em pó para crianças de até dois anos, filhas de portadoras do HIV (vírus da imunodeficiência humana) ou com Aids (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida). A lei foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira e entra em vigor na data da publicação.
Segundo a Secretária de Estado de Saúde (SES), hoje Mato Grosso possui 19 processos ativos para distribuição desta fórmula infantil para crianças de até seis meses. Cada criança recebe entre 11 e 12 latas de leite em pó por mês. Antes da publicação desta lei, os filhos de mães com Aids ou HIV recebiam o leite até os seis meses de idade. Com a nova legislação, crianças de até dois anos receberão o benefício, o que irá gerar maior qualidade de vida para estas crianças em situação de risco.
De acordo com a nutricionista do Serviço de Assistência Especializada em HIV/Aids de Mato Grosso, Joanete Souza, a distribuição do leite para os filhos de mães infectadas é essencial para garantir a saúde dos pequenos. “Estas crianças precisam ter uma boa alimentação para desenvolver de forma saudável, já que elas já tomam remédios fortes até uma certa idade para prevenção da doença. As mães carentes não têm condições de oferecer o leite adequado e acabam usando leites de supermercado que não é o ideal”, explicou.
A concessão do benefício previsto nesta lei será feito às mães comprovadamente carentes, que não possuem recursos financeiros para aquisição do alimento básico. Os recursos para as despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário, e constarão dos orçamentos estaduais dos próximos anos.
Segundo o Ministério da Saúde, a amamentação está associada a um risco adicional de transmissão de HIV de 7% a 22%, podendo chegar a 29% nos casos de infecção aguda materna. Por isso, nenhuma mãe soropositiva deve amamentar. A orientação de não amamentar às crianças tem sido fundamental para a diminuição considerável da transmissão vertical do HIV - passagem do vírus da mãe para o filho - no Brasil. Segundo o Ministério da Saúde, de 1996 até 2007, houve queda de 63,8%. Os casos passaram de 893 para 323. Entre 1980 e 2008 foram diagnosticados no país 11.796 casos de AIDS por transmissão vertical.