Legislação das ZPEs deve se adaptar ao cenário econômico
Por Terra
07/08/2012 - 07:49
A sigla é conhecida desde 1988, mas foi somente a partir de 2010 que passou a representar algo também para a economia nacional. Após décadas de discussões políticas a respeito da validade do projeto, as Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) construídas ainda nos anos 80 e 90 puderam entrar em funcionamento e muitas outras estão saindo do papel: atualmente, já são 23 pontos espalhados por todo o território nacional, e a previsão é de que esse número chegue a 30 até o final do ano. Mas para que as ZPEs possam providenciar o impulso que o setor de exportações do Brasil necessita, será preciso uma revisão da legislação que regulamenta as atividades nas áreas.
As ZPEs são condomínios industriais onde as empresas operam com incentivos como redução ou suspensão de impostos e contribuições federais, liberdade cambial - sem compromisso de internalizar as divisas obtidas nas exportações - e procedimentos administrativos simplificados. Em troca, devem destinar no mínimo 80% da produção ao mercado externo, investindo os 20% restantes no pagamento de impostos e contribuições estabelecidos para o comércio interno e também aqueles suspensos na importação de matérias-primas, produtos e materiais utilizados nos produtos internados. A lei também assegura a estabilidade dessas normas: os benefícios concedidos às empresas instaladas nas ZPEs são válidos por 20 anos, podendo se estender pelo mesmo período em caso de grandes projetos, como siderúrgicas.
A administração das ZPEs pode ser feita por empresas públicas, privadas ou mistas, embora a experiência internacional indique que a privatização possibilita uma gestão mais ágil, estável e contínua. "A lógica da ZPE une agilidade operacional, desoneração tributária e ausência de burocracia. No mundo inteiro é assim; se a gente não garantir minimamente essas condições, não temos chances de ser bem-sucedidos devido à concorrência extrema do mercado lá fora", explica o economista Helson Braga, presidente da Associação Brasileira das Zonas de Processamento de Exportações (ABRAZPE) e professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
Além disso, as ZPEs atuam como um meio de estimular o setor industrial brasileiro ‒ que vem perdendo em competitividade devido a fatores como carga tributária e juros elevados, alta burocracia, logística deficiente e mão de obra pouco qualificada ‒, além de promover as economias locais e o desenvolvimento de núcleos urbanos. No entanto, o presidente destaca que as áreas representam uma alternativa para contornar esses problemas, e não a solução para deles. "Tem de investir em infraestrutura e qualificação da mão de obra, mas isso toma muito tempo e requer muitos recursos, e nós não podemos esperar por tudo isso para só então fazer alguma coisa", afirma Braga. "Com as ZPEs, nós conseguimos de imediato dar condições para que essas empresas possam aumentar sua competitividade em mercados externos", reforça.
Uma das políticas de desenvolvimento industrial efetuada pelas ZPEs é a agregação de valor ao modelo exportador brasileiro, ainda amplamente baseado em commodities: a transformação de itens de exportação como o minério de ferro e a soja em produtos industrializados dá um destino mais inteligente aos recursos naturais - grande atrativo de capital internacional para o Brasil frente aos países asiáticos, que também contam com ZPEs - e se reflete na geração de empregos. Braga ressalta que os incentivos às empresas localizadas nas áreas não qualificam como concorrência desleal em relação à indústria em geral. "As condições favoráveis existem para as exportações; no mercado doméstico, são pagos integralmente todos os impostos e contribuições normais atribuídas a uma importação. A diferença é que se o produto é fabricado em uma ZPE brasileira está gerando emprego aqui dentro", explica.
Tempo de mudança
Engavetado desde 1994, o programa das ZPEs foi retomado com a sanção da Lei 11.508/2007, negociada no Congresso Nacional pela ABRAZPE. Ainda na época, a entidade reconheceu que muitos pontos da legislação aprovada necessitavam de revisão e passou a articular a estratégia de atualizá-la à medida que as condições fossem propícias. A primeira rodada de alterações na legislação atual, previstas no Projeto de Lei 764/11, já está tramitando no Senado.
Entre as duas principais mudanças propostas, estão a inclusão das empresas prestadoras de serviços nas ZPEs - o modelo brasileiro vigente, basicamente industrial, privilegia apenas a instalação de empresas manufatureiras nas áreas - e a ampliação do percentual da produção destinado ao mercado doméstico de 20% para 40%. "Esse ponto é especialmente importante por causa da crise lá fora. Hoje é muito difícil uma empresa se comprometer a exportar 80% da produção com os mercados encolhendo lá fora", explica Braga. O presidente da ABRAZPE acrescenta que a adaptação se alinha ao objetivo de aumentar a competitividade das ZPEs do Brasil, explicando que as alterações adequariam a legislação nacional à dos programas adotados por países estrangeiros.