Diario de Cáceres | Compromisso com a informação
MP vai pedir anulação do concurso da Câmara
Por Jornal Expressão
05/08/2012 - 10:45

Foto: Jornal Expressão
A assessora jurídica tinha conhecimento prévio das empresas que seriam convidadas para participarem da licitação do concurso público da Câmara de Cáceres. Ela teria, inclusive, entregue pessoalmente, os nomes das empresas Advanced, ACPI e Agenda para um dos membros da comissão. Ou seja, já sabia quem participaria e quem seria a vencedora do certame. A afirmação é do promotor André Luis de Almeida, em um trecho da Ação Cautelar que sugere a suspensão do ato administrativo de homologação e consequentemente a anulação do pleito. Ele diz que as investigações comprovaram “irregularidades insanáveis que maculam o procedimento administrativo”. O promotor diz que “respaldado” pelo presidente da instituição, vereador Antônio Salvador e com a “conivência” dos demais membros da comissão de licitação, a assessora Deciana Nogueira Galvão montou e manipulou todo o processo “direcionando” para a escolha para a ACPI - Assessoria, Consultoria, Planejamento e Informática Ltda, empresa que têm diversos e reiterados contratos com a Câmara. “O processo licitatório para escolha da empresa que realizou o concurso público da Câmara foi “arquitetado” e previamente “montado” individual e “sorrateira” pela assessora jurídica, com respaldo do presidente da instituição e conivência dos demais membros da comissão de licitação”, descreve Exigência do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o concurso da Câmara foi realizado no dia 12 de fevereiro, para preenchimento de 12 vagas para os cargos de Advogado (1), Assistente Administrativo (2), Assistente de Imprensa (1), Auxiliar de Serviços Gerais (3), Contador (1), Controlador Interno (1), Vigia (1), Telefonista (1) e Técnico de Arquivo (1). Um total de 1.821 candidatos se inscreveu. Logo após a realização várias denúncias de irregularidades foram protocoladas ao MP. Entre elas, o caso da assessora jurídica Deciana Galvão. Prima do presidente da Casa, Deciana foi classificada em primeiro lugar, entre os 55 candidatos inscritos para a única vaga ofertada para advogado. O promotor acusa o presidente da Câmara de ter agido de má fé. Ele diz que a fim de não comprometer a lisura do certame o Ministério Público, encaminhou Notificação Recomendatória ao presidente do Legislativo para que se abstivesse de proceder a homologação do concurso, ante os indícios de “factíveis” ilegalidades. Diz que Salvador acartou de plano a notificação, inclusive, segundo ele, se colocando à disposição para que as investigações eliminassem quaisquer dúvidas quanto a idoneidade do certame. Porém, conforme o representante do MP, “a contramão do que havia manifestado anteriormente, mesmo tendo ciência expressada pelo MP de que o concurso estava eivado de vícios insanáveis, agiu de má fé e de maneira dolosa editou o Ato Administrativo homologando o certame”. Ele assegura que a fraude foi articulada de forma criteriosa. A empresa Advanced Assessoria e Consultoria, indicada pela assessora Deciana, por exemplo, não estava legalmente habilitada. Um dos sócios informou que sua assinatura havia sido falsificada. O Grupo de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), segundo ele, constatou que no local apontado como endereço da empresa, em Cuiabá, não existe e que ela seria de fachada para burlar concursos públicos ou para favorecer outras empresas. No caso da ACPI, o promotor aponta, pelo menos, quatro “coincidências”, entre elas de que a empresa tem diversos e reiterados contratos com a Câmara. O promotor reafirma que a comissão de Licitação não é ativa porque “a participação dos membros é fictícia. Todo processo foi montado e manipulado pela assessoria jurídica”. O representante do MP negou que tenha submetido um servidor da Câmara a pressão psicológica como foi veiculado pela assessoria da instituição. O promotor disse que apenas alertou ao servidor que “na qualidade de testemunha ele deveria dizer a verdade e não omitir qualquer fato sob pena de ter que responder pelo crime de falso testemunho”. Para comprovar, mostrou uma cópia da declaração do servidor que confirmou, posteriormente, em companhia de um advogado que apenas isso havia acontecido. “O servidor em momento algum foi submetido a qualquer tipo de pressão. São falácias. O promotor não ganha para coagir testemunhas. Queremos apenas a licitude do pleito”.
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