O Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MT) abriu processo administrativo para anular a obtenção de mais de 100 carteiras nacionais de habilitação (CNHs), em Mato Grosso. Também invalidou outras 12 CNHs de doze condutores por suspeita de irregularidades na aquisição dos documentos. A decisão administrativa foi publicada ontem no Diário Oficial do Estado (DOE).
Assinadas pelo presidente do Detran/MT, Arnon Osny Mendes Lucas, e pela diretoria de Trânsito do órgão, as publicações trazem os nomes dos condutores, além das categorias das carteiras, entre elas, "B", "AC", "AD" e "AE".
A anulação decorre de vício de procedimento e o condutor deverá apresentar a defesa por escrito contendo qualificação pessoal, exposição dos fatos, fundamentação legal do pedido, no prazo de 10 dias. No caso da invalidação, a divulgação foi feita depois de esgotadas as tentativas de ciência dos condutores por meio de notificação via postal.
“A notificação tem o objetivo de possibilitar aos condutores a ciência de que fora instaurado processo administrativo de suspeita de irregularidade na obtenção da CNH bem como decisões administrativas, visto que, em tentativa de notificação via postal através do endereço informado pelo interessado ao Departamento Estadual de Trânsito não foi possível o recebimento, assegurando-os assim o amplo direito a defesa e ao contraditório”, informou a gerente de Controle de Carteira Nacional de Habilitação, Alessandra Ortega.
Agora, eles têm o prazo de 15 dias contatos a partir da divulgação do edital para interpor recurso por escrito ao presidente do órgão, conforme artigo 56 da Lei 9.784/99 ou entregar a carteira na sede do Detran, que fica em Cuiabá, ou em qualquer Ciretran do Estado.
“Faz-se necessário evidenciar que não se trata de suspensão do direito de dirigir, em que o condutor cumpre a penalidade de suspensão de CNH, mas de constatação de irregularidade na obtenção da CNH em virtude de ato administrativo estar eivado de vício de formalidade, tornando-o ilegal, resultando na invalidação do cadastro da CNH excluindo-se o registro correspondente de cada condutor em caso de comprovação do ilícito. Os motivos podem ser originados em inquérito policial bem como facilitações oferecidas por credenciados, comissionados e/ou servidores”, esclareceu.
Porém, conforme o edital, caso sejam flagrados conduzindo veículo com a documentação irregular poderão ser responsabilizados pelo delito tipificado no artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que detenção de seis meses a um ano ou multa ao motorista flagrado dirigindo, em via pública, sem a devida permissão ou habilitação.
Esta não é a primeira vez neste que medida semelhante é tomada. No início de abril deste ano, por exemplo, 75 motoristas foram notificados pelo órgão para que realizassem a devolução da CNH ou justifiquem imediatamente como obtiveram permissão para dirigir.
Nestes casos, nos processos para obtenção das CNHs foi identificado “vício de procedimento”. Além disso, a maioria dos processos relacionados às notificações era de 2010.