Deputados estaduais finalizaram, na noite desta terça (21), nova proposta para pagamento da Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores do Executivo que estão em greve desde 31 de maio. Os parlamentares propõem manter o pagamento de três parcelas de 2% nos meses de setembro de 2016, janeiro e março de 2017 e incluem o pagamento de uma quarta parcela, de 4,21%, em abril, referente à retroatividade inflacionária. Com isso, fica garantido o pagamento de 10,21% do total de 11,28% reivindicado pelos servidores, ficando 1,07% restante para ser pago em setembro de 2017, sendo esse percentual retroativo a maio de 2016.
O presidente da Assembleia Guilherme Maluf (PSDB), acompanhado pelo líder do Governo, Wilson Santos (PSDB), e pelo vice-líder, Leonardo Albuquerque (PSD), levou a proposta ratificada pelo Fórum Sindical ao governador Pedro Taques (PSDB) no início da madrugada desta terça (22). O chefe do Executivo prometeu a resposta final até as 14h de hoje.
No mesmo horário, deputados e sindicalistas voltarão a se reunir na Assembleia. A intenção é que o novo texto seja levado para deliberação em Plenário na próxima quinta (23), às 9h. Caso seja aceita pelos servidores e aprovada pelos deputados estaduais, a proposta colocará fim na greve.
“A retroatividade inflacionária foi convertida em uma quarta parcela. Assim, esse diferencial ficará garantido”, ressaltou Maluf.
A proposta foi oficializada em um documento, elaborado por técnicos da Assembleia e da Secretaria Estadual de Gestão (Seges), em parceria com representantes do Fórum Sindical. Também foi incluída no texto, por sugestão dos sindicalistas, a extinção das demandas jurídicas contra os sindicatos por perda de objeto, bem como do corte de ponto aplicado aos servidores das categorias que tiveram suas greves declaradas ilegais pela Justiça.
A proposta inicial foi aperfeiçoada no decorrer da noite até chegar na minuta entregue a Taques. Inicialmente, os deputados estaduais propuseram que, ao invés das 3 parcelas de 2% propostas pelo Executivo com 5,28% condicionados ao limite prudencial de 49% de gastos com pessoal definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o Governo pagasse 4 parcelas de 2% e apenas 3,28% ficariam dependendo da adequação.