Na data de 23/06/2016, a Juíza da Primeira Vara da comarca de Mirassol D’Oeste concedeu pedido de liminar formulado no âmbito da Ação Civil Pública nº 1698-69.2016.811.0011 – código 237874, e determino a suspensão da exigibilidade da cobrança da “taxa de expediente”, no valor de R$ 20,19 (vinte reais e dezenove centavos), inserida no bojo do carnê do IPTU/2016, promovida pelo Município de Mirassol D’Oeste/MT.
Na ação, o Ministério Público Estadual alegou que a denominada “Tarifa de Expediente”, que foi veiculada nos carnês do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano deste ano e de anos anteriores é considerada ilegal e inconstitucional.
Fundamentou a tese da ilegalidade na ausência de previsão legal, tendo em vista que a Lei Complementar 134/2013 (Código Tributário Municipal) e os Decretos n.º 2788/2015 e n.º 2949/2016 não se reportam à aludida exação, tendo ainda argumentado que o dispositivo legislativo no qual o Município ampara a cobrança em nada se refere à cobrança para custear os gastos relativos à confecção de boletos de cobrança de tributos e respectiva remessa dos carnês aos contribuintes.
Não é a primeira vez que o Prefeito Municipal, cuja administração açodada e midiática, pratica ilegalidades na elaboração de projetos de leis irregulares.
Só para refrescar a memória, no ano de 2014 o Prefeito Municipal elaborou o novo Código Tributário, que, dentre outras disposições, aumentou expressivamente o IPTU e o Alvará para funcionamento.
Com tramitação rápida e nunca vista na Câmara Municipal, o gestor Elias Mendes Leal Filho, apoiado pelos fieis e escudeiros vereadores da base, conseguiu aprovar o malfadado projeto.
Felizmente, por iniciativa de alguns poucos vereadores, a cobrança do Alvará foi decretada ilegal pela justiça.
Já agora neste ano de 2016, o Prefeito Municipal encaminhou projeto de lei que instituiu o fundo de previdência dos servidores públicos de Mirassol D’Oeste/MT e mais uma vez, apoiado pelo sexteto grupo de vereadores, o referido projeto foi aprovado.
Felizmente e mais uma vez, por iniciativa de alguns poucos vereadores, a lei foi questionada na Justiça, a qual, visualizando ilegalidades, suspendeu a referida legislação.