Deputados estaduais aprovaram, em segunda votação, o projeto de lei de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Guilherme Maluf (PSDB), que estabelece diretrizes para o funcionamento de unidades que desenvolvem atividades físicas e desportivas em Mato Grosso. O projeto foi enviado para redação final e, posteriormente, será encaminhado para sanção do governador.
Conforme o projeto, para que possam funcionar regularmente, as academias de ginástica, lutas, artes marciais, musculação, natação, clubes esportivos e/ou recreativos, escolinhas esportivas, estúdios e estabelecimentos congêneres com atuação na área de atividades físicas, desportivas e similares, públicos ou privados, deverão manter em seus quadros profissionais de educação física devidamente inscritos, registrados e quites com suas obrigações junto ao Conselho Regional de Educação Física (CREF), sendo um deles indicado como o responsável técnico pelo local.
Segundo Guilherme Maluf, a proposta tem o objetivo de garantir a segurança e integridade física das pessoas que frequentam academias, clubes e escolas onde são realizadas atividades físicas e esportivas, além de resguardar o regular exercício da profissão de educador físico.
"Sem essa regulamentação, muitos estabelecimentos acabam contratando profissionais que não possuem a devida qualificação, o que pode colocar os clientes e alunos em situações de perigo, causando-lhes lesões ou outros tipos de prejuízos", ressaltou o deputado.
De acordo com o presidente do Conselho Regional de Educação Física de Mato Grosso, Carlos Alberto Eilert, somente neste ano 10 supostos profissionais tiveram seus registros negados após apresentarem documentos falsos. Recentemente, um instrutor de uma academia localizada no bairro Goiabeiras, em Cuiabá, foi preso após o Conselho constatar que o mesmo não havia estudado na instituição de ensino que ele alegava ter frequentado.
"Esse projeto é importantíssimo para assegurar as saúde dos cidadãos mato-grossenses. Esperamos que ele seja sancionado até o dia 1° de setembro, quando comemoramos o dia do profissional de educação física", declarou Eilert.
Requisitos obrigatórios
O projeto de lei apresentado por Guilherme Maluf também estabelece a obrigatoriedade da apresentação, pelos estabelecimentos, de documentação relativa ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), alvará de funcionamento e registro atualizado junto ao Conselho Regional de Educação Física.
Deverão estar ainda com licenciamento sanitário regular, providenciar, anualmente, vistorias das instalações físicas pelo Corpo de Bombeiros Militar e manter registro atualizado e individualizado dos profissionais, estagiários e alunos/associados.
Já os interessados em matricular-se nas unidades terão que realizar exames médicos prévios e preencher um questionário de prontidão para atividade física, devendo estes ser renovados anualmente. Pessoas com 18 anos ou menos deverão apresentar ainda autorização dos pais ou responsáveis para a prática de atividades físicas.
Lutas e artes marciais
Unidades que desenvolvem atividades físicas e esportivas relacionadas à luta ou qualquer modalidade de arte marcial terão que contratar professores credenciados pela respectiva Confederação ou Federação desportiva, em convênio com o Conselho Regional de Educação Física.
Eventos esportivos
Para participar de competições ou eventos esportivos oficiais realizados no estado, os profissionais de educação física, professores técnicos, assistentes técnicos e preparadores físicos, graduados ou provisionados, terão que apresentar a cédula de identidade profissional, emitida pelo Conselho Regional de Educação Física.
Tal exigência deverá constar nos regulamentos dos eventos e competições promovidos por confederações, federações, ligas ou outras entidades públicas ou privadas.
Placas informativas
Em cumprimento à Lei Estadual n.º 8.294, de 05 de janeiro de 2005, todos os estabelecimentos citados no projeto deverão afixar placas alusivas aos riscos do uso de esteróides anabolizantes nas recepções, nos locais de permanência para a prática da atividade e nos vestiários.
Os estabelecimentos que não cumprirem as normas poderão ser notificados, multados e até mesmo interditados, ficando, nestes casos, proibidos de participar de competições oficiais e/ou promovidas por órgãos da Administração Pública Estadual, bem como de receber patrocínio ou financiamento de órgãos públicos estaduais.