A Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM) emitiu um parecer orientando os municípios a desativar, temporariamente, as contas nas redes sociais, deixando ativo apenas os sites das prefeituras, onde deverão ser mantidos apenas os portais de transparência.
A medida tem como objetivo evitar a campanha extemporânea e atende a legislação eleitoral, que determina uma série de restrições para divulgação de atos do poder público neste período. Diante disso, várias prefeituras emitiram comunicados em seus portais, noticiando a ausência de conteúdo.
Dentre elas estão as Prefeituras de Várzea Grande, Sinop, Rondonópolis, Cáceres, Lucas do Rio Verde e Barra do Garças. O site da Prefeitura de Cuiabá emitiu o comunicado, mas manteve a publicação de notícias de cunho informativo à população.
Conforme nota explicativa da assessoria jurídica da AMM, a Lei 9.504/97, que estabelece normas para as eleições, não veda explicitamente o uso das redes sociais e internet. “Até porque a norma é anterior à própria existência dessas mídias”, diz a advogada Débora Faria, em trecho da nota. “Porém, a expressão publicidade deve ser considerada de forma abrangente, e aí se incluam as mídias sociais que hoje são acessadas diariamente por milhares de pessoas, sendo o acesso de grande repercussão na sociedade”.
Em maio, a própria AMM fez uma consulta ao setor jurídico sobre o assunto. Na ocasião, a preocupação era publicar ou não conteúdos das prefeituras no site e mídias sociais da associação, tendo em vista o período eleitoral. À época, a resposta foi que não havia impedimento para as publicações de matérias relativas às ações da AMM, pois o conteúdo da lei eleitoral é direcionado apenas para aqueles que estão disputando. Entretanto, as publicações relativas a ações dos municípios deveriam ter a circulação suspensa.