O ex-secretário de Finanças de Cáceres, Bruno Frank Teixeira(atualmente napasta de Planejamento), terá que restituir aos cofres públicos R$ 5.651,06, referentes a juros e multas cobrados pelo pagamento fora do prazo do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Pelo mesmo motivo, o Tribunal de Contas de Mato Grosso multou o gestor em 6 UPFs. A decisão foi divulgada na terça-feira (02.08) durante sessão ordinária do Pleno.
O conselheiro José Carlos Novelli, relator do processo, também determinou, no prazo de 30 dias, a abertura de Tomada de Contas Especial (TCE) para apurar o prejuízo de R$ 1.235,35 ao município referentes a cobrança de juros e multas por contas de energia elétrica pagas em atraso. O conselheiro afirmou precisar de mais informações para decidir se o gestor teve ou não responsabilidade sobre o atraso.
Também foram multadas, em 6 UPFs cada, as pregoeiras da Prefeitura de Cáceres Cristiane Cebalho de Oliveira e Débora Belussi. Em processos vistoriados por amostragem entre outubro e dezembro de 2015, constatou-se a existência de páginas em branco, sem a correspondente numeração e assinatura dos responsáveis. O prazo para recolhimento das multas é de 60 dias.
Além das multas, o conselheiro José Carlos Novelli anotou algumas determinações no julgamento das contas anuais de gestão da Prefeitura de Cáceres, relativas ao exércício de 2015, sob responsabilidade do prefeito Francis Máris Cruz.
Entre elas realizar, em 240 dias, concurso público para preenchimento de vagas na Unidade de Controle Interno; regularizar a documentação dos servidores que atuam como motorista, principalmente do transporte escolar; observar procedimento licitatório correto; adotar mecanismos transparentes para cancelamento de valores inseridos na dívida ativa e abster-se de realizar renúncia de receita sem a devida motivação e preenchimento de requisitos legais.