Dos quase 50 mil servidores do Estado, apenas 46,74% concluíram o recadastramento até agora. Por conta disto, a Secretaria de Estado de Gestão (Seges) alertou os servidores e empregados públicos ativos para o fim do prazo da atualização cadastral anual no dia 31 de agosto. Quem não o fizer, terá os salários do próximo mês suspensos.
O relatório da Gerência de Indicadores de Pessoal da Seges aponta que a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) é a que tem o pior índice. Até agora, só 25% dos servidores concluíram o recadastramento. Órgãos como as Secretarias de Saúde, Ciência e Tecnologia, Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) e a Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso também estão com o sinal amarelo aceso. Em todos eles menos de 50% de seus servidores concluíram o processo.
Segundo a assessoria de imprensa da Seges, as empresas públicas e sociedades de economia mista estão todas em estado crítico ou com o sinal de alerta ligado. Na Companhia Mato-Grossense de Mineração (Metamat), apenas 8% concluíram o recadastramento. Na Agência de Fomento do Estado (MT Fomento) esse número é 13% e na Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação (MTI) 29,8% finalizaram a atualização cadastral anual. Em todas as outras empresas públicas menos de 50% dos empregados públicos terminaram o recadastramento.
Até o momento, 86,81% do número total de servidores e empregados públicos ativos já iniciaram o processo de recadastramento, mas se ele não for finalizado até o dia 31 deste mês, os salários serão suspensos da mesma maneira. A atualização é feita em duas partes: Os servidores públicos ativos devem primeiro fazer a parte online, preenchendo a declaração de efetivo exercício e entregando-a em seguida ao habilitador de seu órgão para que seja validada a atualização. Após essa validação ele volta ao portal e finaliza o processo.
Já o empregado público deve primeiro procurar o habilitador de seu órgão, preencher a declaração de efetivo exercício para obter o código validador de assiduidade, para então fazer o procedimento virtual pelo site. Após tudo pronto, é gerado um número de protocolo, assegurando ao servidor que o registro foi realizado e encaminhado com sucesso.
Ficam desobrigados da atualização cadastral anual do ano de ingresso, os servidores e empregados públicos que ingressaram no serviço público a partir de 1º de julho de cada ano. A obrigação de proceder a atualização cadastral anual estende-se aos servidores e empregados públicos que se encontram cedidos, afastados, permutados ou licenciados. O recadastramento está disponível no site www.gestao.mt.gov.br