Faltando apenas um dia para terminar o prazo da atualização cadastral anual dos servidores e empregados públicos do Estado de Mato Grosso, cerca de cinco mil ainda não se recadastraram e podem ter os salários suspensos até que a situação seja regularizada. A Secretaria de Estado de Gestão (Seges), alerta a todos para o fim do prazo, que se encerra nesta quarta-feira (31.08).
Dos 47.971 servidores e empregados públicos ativos, 1.570 ainda não deram início ao processo. Outros 3.419 iniciaram, mas ainda não finalizaram, o que acarreta em suspensão dos benefícios da mesma maneira.
De acordo com relatório da Gerência de Indicadores de Pessoal da Seges, secretarias como a de Saúde, Educação, Agricultura Familiar, Ciência, Tecnologia e Inovação, Justiça e Direitos Humanos, Polícia Judiciária Civil, Gabinete de Desenvolvimento Regional, Departamento Estadual de Trânsito e Perícia Oficial e Identificação Técnica chegam a ter até 18% de servidores que ainda não concluíram o recadastramento.
Em 2015 cerca de dois mil servidores não fizeram a atualização cadastral anual e tiveram os salários suspensos até que a situação fosse regularizada. Números que a Seges não quer que se repitam novamente. “Solicitamos a todos os servidores que ainda não se recadastraram que o façam, porque senão suspenderemos os salários, e não queremos que isso ocorra”, disse o secretário-adjunto de Gestão de Pessoas da Seges, Joelson Matoso.
A atualização cadastral é feita em duas etapas. Os servidores públicos ativos devem primeiro fazer a parte online, preenchendo a declaração de efetivo exercício e entregando-a em seguida ao habilitador de seu órgão para que seja validada a atualização. Após essa validação ele volta ao portal e finaliza o processo.
Já o empregado público deve primeiro procurar o habilitador de seu órgão, preencher a declaração de efetivo exercício para obter o código validador de assiduidade, para então fazer o procedimento virtual pelo site.
Após a conclusão de todas as etapas, é gerado um número de protocolo, assegurando ao servidor que o registro foi realizado e encaminhado com sucesso.
Ficam desobrigados da atualização cadastral anual do ano de ingresso, os servidores e empregados públicos que ingressaram no serviço público a partir de 1º de julho de cada ano.
A obrigação de proceder a atualização cadastral anual estende-se aos servidores e empregados públicos que se encontram cedidos, afastados, permutados ou licenciados.