Diario de Cáceres | Compromisso com a informação
TRE defere registro de candidato a reeleição em Mirassol
Por redação
01/10/2016 - 19:07

Foto: arquivo

Por 4 votos 1, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) anulou nesta quinta-feira a decisão proferida pela juíza da 18ª zona eleitoral de Mirassol D´Oeste, que anulava a realização da convenção do PDS, que homologou o prefeito Elias Leal como candidato à reeleição, além da chapa de vereadores da legenda.

Na decisão que impugnou os registros das candidaturas à prefeito e à vereador do PSD, a juíza alegou que a convenção foi realizada com o prazo de validade da comissão provisória vencido.

No recurso impetrado no TRE pelo advogado Lenine Póvoas, a corte eleitoral revogou a decisão da juíza. Ela entendeu que a comissão provisória estava apta para realizar a convenção da legenda.

Segundo o advogado, a decisão descarta qualquer possibilidade de que os votos recebidos por Elias Leal e pelos candidatos a vereadores do PSD sejam “congelados”. “Não há mais qualquer impedimento no TER contra a candidatura à reeleição do prefeito Elias Leal e muito menos dos vereadores do PSD. Eles estão aptos e dentro da legislação eleitoral para concorrer às eleições de domingo”, garantiu Póvoas.

 

 

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