A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) informa que foi publicada nesta terça-feira (01/08), pelo governo federal, a Medida Provisória 793 que trata da renegociação dos débitos do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural).
A MP institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR). O programa atinge o produtor rural e o adquirente de produção rural, mas não vale para contribuintes produtores rurais pessoa jurídica.
Segundo a gestora do Núcleo Jurídico da Famato Elizete Ramos, podem aderir ao PRR os produtores com débitos vencidos até o dia 30 de abril de 2017.
“O requerimento de adesão deverá ser dirigido à Receita Federal até o dia 29 de setembro deste ano, devendo o produtor ruralindicar o valor que pretende confessar. Até 30 dias após a publicação da Medida Provisória, a Receita Federal irá publicar os procedimentos para requerer o parcelamento da dívida”, explica a gestora.
O programa permite o pagamento parcelado do valor devido, mediante confissão de dívida, sendo a entrada de 4% a ser paga em até quatro parcelas mensais e o saldo em até 176 parcelas mensais.
Além da forma de pagamento, a MP 793 reduz o valor da comercialização a ser recolhida pelo produtor rural, pessoa física, a partir de 01/01/2018, que passará a ser de 1.5% e não mais os 2.3% como vem sendo recolhido na venda dos produtos.
ORIENTAÇÃO – A Famato orienta os produtores a aguardarem mais informações sobre o PRR, pois a Receita Federal ainda não disponibilizou os procedimentos de adesão ao programa.
A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) está trabalhando propostas de melhoramento da MP.
ENTENDA O CASO – O Funrural é uma contribuição social destinada a custear a seguridade (INSS) geral. É cobrado sobre o resultado bruto da comercialização rural e descontado, pelo adquirente da produção, no momento da comercialização.
No dia 30 de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a cobrança do Funrural é constitucional. Sendo assim, a decisão passará a valer para todos os processos que estão tramitando nas instâncias inferiores.
Para mais informações da MP 793 acesse o INFORMATIVO TÉCNICO DA FAMATO:http://www.sistemafamato.org.br/portal/famato/informativo_completo.php?id=321