Nesta semana, acadêmicos ingressantes e veteranos iniciam o primeiro semestre letivo de 2018 em 60 cursos de graduação de oferta contínua da Universidade do Estado de Mato Grosso. Nesta volta às aulas é importante frisar que na Unemat o trote é proibido tanto dentro das dependências institucionais como fora do seus espaços físicos.
A medida atende a Lei Estadual N°. 9.325 de 17/03/2010 que “Proíbe a realização de trote estudantil aos calouros de escolas superiores e universidades públicas e privadas do Estado” e também a Resolução N°. 041/2004 do Conselho Universitário (Consuni) que “Dispõe sobre manifestações de trotes nos cursos superiores da Universidade do Estado de Mato Grosso”.
Em caso de realização de trote, o ato consiste em infração à Lei Estadual e à Resolução do Consuni. A ação é considerada como “falta grave” podendo ser aplicada penalidades previstas na Resolução nº 041, como suspensão ou expulsão previstas na Normatização Acadêmica.
A normatização da Unemat deixa claro que não “é tolerado qualquer tipo de manifestação estudantil que cause, a quem quer que seja, agressão física, moral ou outras formas de constrangimento, dentro ou fora do âmbito da Universidade”.