Eleitor pode ser preso dia 7
Por Diário de Cuiabá
05/10/2012 - 09:54
Além de candidatos e partidos políticos, eleitores também podem ser punidos pela Justiça Eleitoral caso pratiquem crimes eleitorais ou deixem de cumprir seus deveres. As penalidades variam de aplicação de multa e suspensão dos direitos eleitorais à prisão.
Para evitar “dores de cabeça”, é necessário ficar atento às exigências e prazos eleitorais. Para votar, basta que o eleitor apresente documento oficial com foto, como identidade, carteira de habilitação, carteira de trabalho ou passaporte. Indígenas que não tiverem nenhum desses documentos podem apresentar a carteira de identificação administrativa da Funai, desde que seja um modelo com foto.
Eleitores que não estiverem em seus domicílios eleitorais devem justificar o voto. Para isso, basta se dirigirem no dia da eleição a um cartório eleitoral portando o título de eleitor e um documento com foto e preencherem o formulário “Requerimento de Justificativa Eleitoral” (RJE).
Quem não conseguir justificar sua ausência no dia 7 de outubro, pode fazê-lo em até 60 dias depois do pleito. Neste caso, será necessário encaminhar pessoalmente ou pelos Correios um requerimento ao juiz da zona eleitoral onde está inscrito com suas justificativas, que serão submetidas à posterior avaliação. O eleitor que estiver fora do Brasil no dia da eleição tem até 30 dias para justificar o voto, contados a partir da data que retornar ao país. Se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turnos da eleição, deve justificar sua ausência em ambos, separadamente.
Chefe da sessão de Orientação e Apoio da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Kelsen de França Magalhães ressalta as penalidades que podem ser impostas aos eleitores que não justificarem o voto.
“Quem não justificar a ausência não poderá retirar a quitação eleitoral, documento exigido para tomar posse em concurso público, retirar passaporte e efetuar matrícula em universidades públicas, por exemplo”.
O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada e, após seis anos, excluída do cadastro de eleitores.
Manifestação – No dia da eleição, é permitido ao eleitor manifestar sua preferência apenas de forma individual e silenciosa, que pode ser feito com o uso de broches e adesivos. O porte de bandeiras também é permitido, entretanto Kelsen Magalhães alerta para o risco da configuração de crime eleitoral. “Levar bandeiras não é muito indicado, pois se o eleitor se encontra com outro eleitor também portando uma bandeira, já fica configurada manifestação coletiva, o que é vedada por lei”.
Corrupção eleitoral – Ao contrário do que muitos pensam, eleitores também podem ser punidos por corrupção eleitoral, tanto por aceitar ofertas quanto por oferecer seu voto em troca de dinheiro ou qualquer outro benefício.
“Quando o eleitor tenta vender o voto, ele comete crime, ainda que o candidato não aceite comprar. Se qualquer agente policial ou da Justiça Eleitoral identificar o fato, o eleitor pode ser preso em flagrante, da mesma forma o candidato ou cabo eleitoral que oferece dinheiro ou qualquer outra coisa em troca de voto”, explica Kelsen.