Juiz limita saque para coibir compra de votos
Por Diário de Cáceres
05/10/2012 - 09:56
Os moradores dos municípios de Curvelândia, Glória D’Oeste, Mirassol D’Oeste, Porto Esperidião e São José dos Quatro Marcos, desde a última quarta-feira (3), não podem sacar nas agências bancárias mais do que R$ 2 mil. A proibição se estenderá até o próximo domingo, data das eleições municipais.
A decisão foi tomada pelo juiz Anderson Candiotto, da 18ª Zona Eleitoral, para coibir a compra de votos. De acordo com o magistrado, nesse período, a realização de saques acima de R$ 2 mil será permitida somente ao que se destinar a pagamentos de salários.
O juiz também determinou o cadastramento de táxis e mototáxis, comuns na região, para evitar o transporte de eleitores por candidatos. A legislação proíbe o trânsito de eleitores por campanhas ou partidos na véspera e no dia da eleição.
Para poderem circular, os motoristas e motociclistas do transporte público das cinco cidades devem portar documento protocolado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso (TRE-MT).
Sem o documento, o condutor poderá, além de ter o veículo apreendido, ser preso em flagrante por transporte irregular de eleitores, conforme prevê o Artigo 302 do Código Eleitoral. A penalidade para tal crime varia de quatro a seis anos de reclusão, além do pagamento de 200 a 300 dias/multa.