Título de eleitor cancelado leva à suspensão do CPF, alerta TRE
Por Viviane Saggin
02/06/2019 - 10:08
Os eleitores das cidades onde ocorre o cadastramento biométrico e que tiveram os títulos eleitorais cancelados, além de sofrer uma série de sanções decorrentes disso, estão sujeitos à suspensão do Cadastro de Pessoa Física (CPF). O alerta é do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), que contabilizou o cancelamento de títulos de 40% dos eleitores de Cuiabá e Várzea Grande.
Isso ocorre pelo motivo da Receita Federal do Brasil realizar, periodicamente, rotinas voltadas à gestão do CPF, através de batimentos com os dados do Cadastro Eleitoral. Desta forma, o CPF será suspenso quando a inscrição eleitoral estiver cancelada ou com inconsistência dos dados cadastrais.
Cidadãos que estiverem dentro dessa estatística devem procurar a Justiça Eleitoral com urgência. “Nós orientamos que os eleitores se antecipem a ida à Justiça Eleitoral. Não deixem para a última hora, pois sempre existem mais dificuldades, filas grandes e contratempos. Agora é o momento adequado, já que temos disponibilidade e os postos de atendimento estão vazios, portando com mais brevidade e conforto. Para isso, basta que o cidadão se conscientize dessa sua obrigação”, destacou o presidente do TRE-MT, desembargador Gilberto Giraldelli.
De acordo com ele, o quantitativo de eleitores com o título cancelado nos dois principais colégios eleitorais de Mato Grosso é considerado muito elevado. “Essa situação precisa ser revertida para que nas eleições municipais de 2020 o resultado trazido pelas urnas reflita de fato a vontade da maioria dos eleitores que hoje residem nesses municípios”.
Em Cuiabá, dos 339.112 eleitores cadastrados, 144.341 estão com os títulos cancelados, o que perfaz um percentual de 43%. Situação semelhante acontece no município de Várzea Grande, onde dos 144.367 eleitores cadastrados, 63.867 estão irregulares com a Justiça Eleitoral, atingindo um percentual de 44,2%. São 208 mil eleitores com os títulos cancelados.
Outras consequências
Além de não poder votar, eleitor com o título cancelado fica impedido de obter a certidão de quitação eleitoral. O documento é utilizado para o exercício de diversos direitos civis, entre eles: tirar ou renovar passaporte; tomar posse em cargo ou função pública; fazer ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e participar de licitações, bem como contratar com a administração pública.
“Consequências que irão gerar danos futuramente para o eleitor. Para evitar essa situação, basta uma simples providência de comparecer à Zona Eleitoral que o eleitor regulariza, rapidamente, essa situação”, finaliza o desembargador.
O prazo se encerra no início de maio de 2020, quando o cadastro nacional de eleitores é fechado para organização das eleições.