A população cacerense tem até o dia 31/01 para efetuar cadastro no Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), que possibilita aos contribuintes a oportunidade de regularizar suas dívidas perante o Município de Cáceres, com descontos de até 90% (noventa por cento) para os débitos lançados até o exercício de 2018 e inscritos em Dívida Ativa.
A dívida poderá ser paga em parcela única, o que garante o maior desconto, ou em até 12 (doze) parcelas, e os contribuintes devem comparecer junto à Prefeitura Municipal de Cáceres no horário de expediente regular (7:30h – 11:30h e 13:30h – 17:30h).
De acordo com o Programa, para pagamento à vista há desconto de 90% (noventa por cento) sobre o valor dos juros de mora, multa e correções monetárias; para pagamento parcelado de 02 a 06 meses: desconto de 50% (cinquenta por cento); e para pagamento parcelado de 07 a 12 meses: desconto de 30%.
Não estarão sujeitos ao REFIS os créditos relativos ao ISS - Imposto Sobre Serviço (ISSQN), independentemente da data de sua constituição, não se aplicando a estes quaisquer dos benefícios previstos nesta lei.
A Lei foi sancionada após Projeto de Lei aprovado na Câmara Municipal. Você pode conferir a Lei na íntegra no Portal da Transparência da Prefeitura de Cáceres.