Foi publicado no Diário Oficial do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, nesta segunda-feira (20), o Ato Administrativo 879/2020, que dispõe sobre o uso de aplicativos de mensagens instantâneas para comunicação de atos processuais. A medida visa assegurar, no âmbito institucional, a racionalização de custos operacionais e otimização de recursos materiais e humanos.
Desde dezembro do ano passado, com o advento da Lei Federal 13.964 (“Lei anticrime”), o Ministério Público passou a ter que comunicar à vítima e ao investigado sobre os arquivamentos dos inquéritos policiais ou de quaisquer elementos da mesma natureza. O uso de aplicativos de mensagens instantâneas ou recursos tecnológicos similares para esta finalidade está previsto em Resolução 199/2019 do Conselho Nacional do Ministério Público.
Em Mato Grosso, o Ministério Público utilizará o aplicativo “Whatsapp Business”. A Procuradoria-Geral de Justiça autorizará a conta a ser utilizada, que será vinculada à linha de telefonia fixa da unidade ministerial ou do celular já utilizado no plantão. Os números oficiais serão disponibilizados no site do MPMT.
Conforme o ato administrativo, o referido canal não poderá ser utilizado para registro de reclamações, representações, esclarecimento de dúvidas ou qualquer outra finalidade. A comunicação dos atos processuais por meio do aplicativo, no entanto, será facultada ao interessado e dependerá de sua anuência expressa, mediante assinatura de termo de assentimento específico.