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Justiça determina afastamento e bloqueio de bens de secretário e prefeito de Araputanga
Por Jornal Popular
27/04/2020 - 14:12

Foto: arquivo

A Justiça determinou o afastamento de Luis Carlos Henrique proprietário da empresa L7 Produções e Filmagens do cargo de Secretário Municipal de Planejamento e Finanças da Prefeitura Municipal de Araputanga (342 km de Cuiabá).


O juiz de direto da Comarca de Araputanga atendeu Ação Civil Pública (ACP) impetrada pela Promotora de Justiça, Mariana Batizoco Silva Alcântara, por ato de improbidade administrativa contra o secretário e o prefeito Joel Marins de Carvalho. O magistrado acatou argumento da promotoria, de que, visando beneficiar a empresa L7 Produções e Filmagens, os requeridos violaram a Lei de Licitações e os princípios basilares que regem a administração pública, ao contratar empresa de propriedade de servidor público municipal, que ocupa o cargo de Secretário de Planejamento e Finanças.


A decisão do juiz Renato José de Almeida Costa Filho, com data do dia 26 de abril de 2020, além de determinar o afastamento do secretário, Luis Carlos Henrique, no prazo de 24 horas, mantem a indisponibilidade de bens na ordem de R$ 1.722.435 (um milhão, setecentos e vinte e dois mil, quatro centos e trinta e cinco reais) do prefeito e de R$ 715.668 (setecentos e quinze mil e seiscentos e sessenta e oito reais) do secretário, bem como a suspensão do contrato firmado entre Joel Marins de Carvalho e a L7 Produções e Filmagens no tocante à publicidade institucional realizada em favor do Município de Araputanga.


De acordo com a Ação Civil Pública (ACP), o prefeito e o secretário utilizaram-se de manobras, visando criar falsamente uma economia para a gestão, na prática inexistente, para legalizar conduta desonesta e desleal com a administração. A ação consta ainda entre outras questões, o objetivo de investigação, envolvendo a empresa J. Ferreira Lemos Eirelli EPP – Pregão 33/2018, com indícios de que a empresa L7 Produções e Filmagens seria subcontratada informalmente, o que ocorreria com o propósito de desvio de dinheiro público, manipulação e direcionamento de procedimentos licitatórios.


A empresa L7 Produções e Filmagens, do secretário Luis Carlos, teria por objeto a impressão de materiais para outros usos, coleta de resíduos não perigosos, serviços de pintura de edifícios em geral, edição de livros, jornais diários, produção de filmes para publicidade, consultoria em tecnologia da informação, suporte técnico, manutenção e outros serviços de informação, serviços de engenharia, aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, mas mantém único contrato com o Prefeito Joel Marins de Carvalho no valor de R$. 1.500,00 (mil e quinhentos reais), acusado de realizar promoção pessoal.


Por fim, a Ação proposta pela representante do Ministério Público a Justiça resumiu que o secretário Luiz Carlos Henrique seria suspeito de receber propina de licitantes ganhadores e apontado como possuidor de patrimônio incompatível com a renda, uma vez que não tem muitos bens em seu nome e esposas.


Diante dos fatos, o juiz de Direito deferiu a Tutela Provisória de Urgência Liminar Cautelar e determinou o afastamento de Luis Carlos Henrique do cargo de Secretário Municipal de Finanças e Planejamento ou qualquer outro em comissão do município de Araputanga, a indisponibilidade dos bens requerido na Ação Civil Pública e a suspensão do contrato firmado entre Joel Marins de Carvalho e a empresa L7 Produções e Filmagens.


O descumprimento da ordem/decisão judicial importa a pena de responder por multa no valor de R$ 10 mil.

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