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Justiça decide e decreto de lei seca continua valendo em Cáceres
Por Sinézio Alcântara
16/07/2020 - 13:36

Foto: reprodução

O decreto municipal 370/2020 que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas, a chamada “lei seca” no período de 13 a 26 de julho, em Cáceres, como forma de evitar aglomerações e conter a propagação do novo coronavirus, está mantido. O juiz da Vara da 4ª Vara da Fazenda Pública, Ricardo Alexandre Riccielli Sobrinho, indeferiu liminar, impetrada por um grupo de revendedores de bebidas, que alegavam falta de motivação técnica para justificar a imposição de medida.

No despacho na manhã desta quinta-feira, o juiz determinou a suspensão da liminar, afirmando que “o município apontou fundamentos que justificam a medida de restrição da comercialização de bebidas alcoólicas, na cidade. E, em sua manifestação a Procuradoria Municipal apresentou indicadores da Organização Mundial da Saúde apontando para a pertinência do controle de consumo de bebidas alcoólicas nos períodos de quarentena contra a propagação do vírus”.

O decreto municipal foi baixado pelo prefeito Francis Maris Cruz, na  sexta-feira (10/7). Na tarde de domingo, o juiz plantonista da 1ª Vara da Fazenda Pública, Pierro de Faria Mendes, atendendo ao mandado de segurança, suspendeu o artigo 7º do referido decreto, intimando a prefeitura, para que apresentasse no prazo de 48h um estudo técnico que pudesse comprovar que a proibição da venda de bebidas alcoólicas ajudaria a conter o avanço da pandemia.

Em um trecho da suspensão da liminar, o juiz diz que “não me parece que a autoridade apontada como coatora esteja incorrendo em flagrante abuso ao proibir a comercialização de bebida alcoólica em dado período, tampouco que esteja a extrapolar a sua discricionariedade, pois, a conveniência e oportunidade da medida encontram-se estripada em dados técnicos, que embora gerais e abstratos, não deixam de ser dados que sugerem a pertinência do Decreto de modo que não se pode falar em falta de motivação para sua edição”.

Na decisão o juiz frisou ainda que “não há que se questionar o fato de que o comércio em geral está sofrendo prejuízos advindos da pandemia que tem compelido gestores públicos a implantar diversas medidas que, em suma, consubstanciam-se no isolamento social ou na limitação da circulação de pessoas como meio de tentar “frear” a evolução epidêmica”. Contudo, “embora gravosas sejam as medidas de isolamento e restrição da atividade econômica para a economia, sabe-se que algumas são imperiosas pelas razões já apontadas”.

Ressalta-se que “convém destacar que os recentes “boletins epidemiológicos” publicados pela Secretaria Estadual de Saúde têm classificado o risco de contágio para covid-19 em Cáceres como risco “Muito Alto”. Ademais, acrescenta “não se pode negar que, empiricamente, é sabido que o consumo de álcool, por vezes, não é realizado de maneira solitária, mas, sim, mediante a reunião de pessoas amigas, familiares, implicando aglomerações, o que segue na contramão do objetivo central que é o isolamento de pessoas”

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