Henry é condenado,defesa ingressará com embargos de declaração
Por Diário de Cuiabá
27/11/2012 - 06:50
O deputado federal Pedro Henry (PP) foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 7 anos e 2 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro cometidos no esquema de compra de votos de parlamentares, conhecido como “Mensalão”. O parlamentar também terá que pagar multa de R$ 932 mil, equivalente a 370 dias-multa. Na decisão, também foi determinada a perda da função publica e dos direitos políticos do mato-grossense.
Conforme o Código Penal brasileiro, penas de 4 a 8 anos devem ser cumpridas em regime semiaberto, que permite que o condenado deixe a prisão durante o dia, para trabalhar, e retorne à noite.
Por maioria, o Pleno do STF decidiu pela pena de 2 anos e 6 meses, mais 150 dias-multa, para a condenação por corrupção passiva, sugerida pela ministra Rosa Weber, e de 4 anos e 8 meses de prisão, mais 220 dias-multa, pela condenação por lavagem de dinheiro. As multas aplicadas contra Henry seguiram sugestão do relator do processo e presidente do Supremo, ministro Joaquim Barbosa.
Barbosa havia sugerido penas de 3 anos e 5 meses de prisão pela condenação de corrupção passiva e de 5 anos e 10 meses pela condenação por lavagem de dinheiro.
Ao proferir o voto, afirmou que Henry “obteve recursos que serviram tanto para seu enriquecimento criminoso como para colocar seu partido em condições mais vantajosas que outros em campanhas eleitorais, violentando assim a lisura do sistema eleitoral do país”.
Para Barbosa, Henry foi fundamental para o funcionamento de parte do “Mensalão”, que consistiu no pagamento de recursos a parlamentares do Partido Progressista (PP) em troca de apoio político ao governo do PT nas votações realizadas no Congresso durante o primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O ministro afirma ainda que o parlamentar teria sido um dos responsáveis do PP por solicitar os recursos em troca de apoio e, para isso, recebeu R$ 2,9 milhões. O dinheiro teria sido transferido pelo PT aos parlamentares progressistas depois da reorientação da bancada do partido, promovida pelo deputado mato-grossense. Na época do escândalo, Henry era o líder do PP na Câmara Federal.
A perda de mandato do parlamentar ainda precisará ser apreciada. A questão, no entanto, será resolvida após a apresentação da pena de todos os acusados de participação no esquema. No entendimento da Câmara, apenas os deputados federais podem decidir sobre a perda de mandato de um colega.
O STF também definiu a pena para o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR/SP). Ele foi condenado a 7 anos e 10 meses de prisão, mais 450 dias-multa – mais de R$ 1 milhão -, pelos mesmos crimes cometidos por Henry.
O escândalo do Mensalão veio à tona em 2005 e o deputado federal Pedro Henry foi incluído à lista de acusados após o delator do caso, Roberto Jefferson (PTB), citar seu nome em depoimento. O parlamentar também chegou a ser acusado pelo crime de formação de quadrilha, mas foi absolvido pelo Supremo.
DEFESA
A defesa de Henry informou que vai aguardar a publicação do acórdão para avaliar a possibilidade de ingressar com embargos de declaração contra a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em sua avaliação, os votos dos ministros foram contrários às provas contidas nos autos.
“Pelo que está sendo falado em Plenário, teríamos matéria para discutir embargos de declaração por existir contradição, mas seria leviano afirmar qualquer coisa agora. Precisamos aguardar a publicação do acórdão”, declarou o advogado José Antônio Duarte Álvares.
O prazo para apresentação dos embargos é de 48 horas após a publicação do acórdão, que, segundo o advogado, deverá ser publicado somente no próximo ano. O STF, contudo, informou que irá acelerar a publicação do documento, pois somente após isso as penas aplicadas deverão ser cumpridas.
Conforme regimento interno do STF, exceto em casos justificados, a Corte tem 60 dias para publicar o acórdão no Diário de Justiça, contados a partir do dia em que o resultado foi anunciado.
Em relação à perda do mandato do parlamentar, compete, na avaliação do advogado, à Câmara Federal decidir a questão.
Em nota divulgada em setembro, antes mesmo da condenação final, Pedro Henry disse que o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, desconsiderou o regimento interno da Câmara dos Deputados e, na “ânsia condenatória”, lhe atribuiu poderes que ele nunca teve quando líder do PP na Casa.