Depois de ter cargos irregulares anulados por força de decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o município de Cáceres reformulou a Controladoria Geral do Município (CGM) e adotou um Sistema de Controle Interno que serve de exemplo para todo o país. Agora os cargos de chefia da CGM são ocupados por servidores da carreira específica de controle interno.
A Lei Complementar nº 162, de 8 de outubro de 2021, aprovada após o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1014296-32.2020), institui que além da função de Controlador Geral ser ocupada por servidor público estável e pertencente à carreira de Controlador Interno, também terá mandato de dois anos quando da existência de mais de um servidor apto a ocupar esta função de responsabilidade ímpar.
Outras funções de direção, chefia e assessoramento também estão ocupadas e exigem que sua ocupação seja por servidores da carreira específica, como são as funções de Ouvidor (a) Geral do Município e de Gerente de Auditoria e Controle.
Cáceres também promoveu um avanço positivo com a criação das Unidades Setoriais de Controle Interno (UNISECI), vinculadas à CGM e que atuam como assessorias específicas dos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo de Cáceres.
Antes da atual estruturação administrativa da CGM de Cáceres, a situação era caótica, já que cargos técnicos eram ocupados por livre nomeação e exoneração conforme a conveniência, situação esta que motivou a AUDICOM-MT a ajuizar a ADI contra o Município.
Com isso, os cargos de Controlador Geral, Coordenador de Controle Interno, Coordenador de Sistema APLIC, Gerente de Auditoria, Gerente de APLIC e Gerente de Ouvidoria foram declarados inconstitucionais pelo TJMT.
“Analisando as atribuições dos cargos criados na espécie, salta aos olhos a inconstitucionalidade da norma impugnada, por não se tratar de atividades de assessoramento, chefia ou direção, mas sim de natureza eminentemente técnica, violando o princípio da investidura, consoante o quanto disposto no art. 37, inc. II e V, da Constituição Federal e art. 129, inc. II, da Constituição Estadual”, estabeleceu o Tribunal de Justiça.
Antes de se chegar ao este cenário, a criação do cargo de Controlador Interno foi uma determinação imposta à Cáceres, via acórdão (Nº 391/2016 – TP), pelo Tribunal de Contas do Estado, em 2016. Neste contexto, houve a aprovação da Lei Complementar nº 110, de 31 de janeiro de 2017, que – dentre outras disposições – inseriu o cargo de Controlador Interno nos quadros funcionais da Administração Direta do Poder Executivo de Cáceres.
Contudo, houve a reestruturação do Órgão Central de Controle Interno com a revogação da Lei nº 2.111, de 04 de dezembro de 2007, que exigia no art. 8ª que o titular da unidade fosse servidor da carreira específica de auditor público interno ou nomenclatura equivalente. Cáceres então passou a realizar livre nomeação para ocupar o cargo de liderança do controle interno através da aprovação da LC nº 115, de 24 de julho de 2017.
Depois de resolvido o impasse judicial, o município conseguiu entender a importância do controle interno fortalecido e ainda implementou mais melhorias com a aprovação da Lei Complementar nº 168, de 23 de dezembro de 2021, que criou uma tabela remuneratória específica para o cargo de Controlador Interno, equiparando-a aos cargos de atribuições e responsabilidades semelhantes como os cargos de procurador e contador.
“O Município de Cáceres cumpre seu papel ao obedecer a decisão do TJMT e dá exemplo ao fortalecer o Controle Interno, de modo a garantir autonomia na atuação do Controlador Geral e dos demais membros do órgão; e valorizar a carreira com justa tabela remuneratória. A AUDICOM-MT espera que todos os municípios de Mato Grosso e do Brasil façam o mesmo e obtenha como resultado uma administração pública com legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, afirma a diretoria da associação.
Em sentido oposto
Se o município de Cáceres entendeu a importância de uma CGM autônoma e fortalecida, em Rondonópolis, a situação continua preocupante, porque mesmo depois de duas ADIs que julgaram inconstitucionais cargos irregulares no município, o Poder Executivo ainda continua a promover projetos de lei que apenas tem “burlado” os acórdãos judiciais.
Apesar disso, um fato positivo destacado pela diretoria da AUDICOM é a nomeação do controlador de carreira Epifânio Coelho Portela Júnior como secretário da Secretaria Municipal de Transparência Pública e Controle Interno (SETRACI).
“Mesmo sendo positivo que o cargo de titular da SETRACI seja ocupado por um servidor da carreira do controle interno, ainda não existe lei específica no município que garanta a autonomia desta função, que equivaleria daquele município ao Controlador-Geral. Também é repudiável que o município ainda insista em não cumprir o entendimento pacificado nos Tribunais Superiores de que a função de controle interno é de Estado e não de governo, portanto, precisa estar subordinada ao princípio da investidura, como também já julgado pelo TJMT. Esperamos que Rondonópolis siga o exemplo de Cáceres e também estabeleça um Controle Interno fortalecido e independente”, pontua a AUDICOM-MT.