Seguindo decisão do governo estadual, Cáceres suspendeu a obrigatoriedade do uso de máscaras em locais fechados.
O decreto foi publicado na edição desta terça(19) no diário oficial.
Com a nova medida, fica desobrigado o uso de máscaras faciais de proteção para circulação e permanência em locais abertos e fechados, públicos ou privados, de uso coletivo.
O uso continua obrigatório para idosos acima de 70 anos, imunossuprimidos, pacientes com comorbidades, pessoas não imunizadas contra Covid-19 e pessoas com sintomas gripais, assim como aquelas que tiveram contato recente com pacientes acometidos pelo novo coronavírus.
Fica facultativo o uso das máscaras os locais de atendimento ao público em geral, eventos em geral, igrejas, templos e congêneres, estádios e ginásios esportivos em geral, supermercados e demais estabelecimentos comerciais e nas unidades de ensino de educação infantil e instituições de ensino fundamental, em sala de aula.
Veja o decreto:
DECRETO Nº.270 DE 18 DE ABRIL DE 2022. “Decreta, suprimindo a obrigatoriedade do uso de máscaras, revogando decretos anteriores e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO que, de acordo com os dados contidos no Painel Epidemiológico nº 771, atualizado em 17/04/2022, divulgado pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, demonstrando a diminuição significativa da média de casos, internações hospitalares e óbitos, com percentuais da TCC quase em 0 ( zero);
CONSIDERANDO necessidade de atualização das medidas excepcionais, de caráter temporário, no âmbito interno do Poder Executivo Municipal em conformidade com as modificações dos índices de contaminação, internação e óbitos decorrentes da pandemia em curso;
CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO que devido a ampla cobertura vacinal no município, os casos confirmados em sua ampla maioria não evoluem para casos graves;
CONSIDERANDO a estabilização da taxa de ocupação de leitos de UTI e enfermaria
COVID-19, no âmbito do Município de Cáceres;
CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública Municipal com a preservação da saúde e bem estar de toda população cacerense;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando nº 14.009 de 18 de abril de 202;
RESOLVE:
Art. 1º O uso de máscaras de proteção no âmbito do Município de Cáceres passa a observar as seguintes disposições:
I – uso obrigatório:
a) Estabelecimentos e serviços de saúde;
b) Idosos acima de 70 (setenta) anos;
c) Imunossuprimidos;
d) Pacientes com comorbidades;
e) Pessoas não imunizadas contra COVID-19;
f) Pessoas com sintomas gripais bem como aquelas que tiveram contato recente com pacientes acometidos pela COVID-19.
II – uso facultativo:
a) Atendimento ao público em geral;
b) Eventos em geral;
c) Igrejas, templos e congêneres;
d) Estádios e ginásios esportivos em geral;
e) Supermercados e demais estabelecimentos comerciais;
f) Nas unidades de ensino de educação infantil e instituições de ensino fundamental, em sala de aula;
Art. 2º As disposições contidas no presente Decreto entram em vigor na data de sua publicação, revogando decretos anteriores.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 18 de abril de 2022.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres