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Imóveis em ruas asfaltadas devem ter calçada e muro, orienta prefeitura
Por Esdras Crepaldi
10/01/2023 - 10:43

Foto: ilustrativa

O secretário municipal de Fazenda, Gustavo Calábria, orientou a população cacerense da necessidade do cumprimento do Código de Postura Municipal  no que tange a construção de calçadas e muros em imóveis situados em locais que possuem pavimentação asfáltica.

Calábria informou que os fiscais da  SEFAZ estarão intensificando a inspeção e orientando em primeiro momento para que proprietários em descumprimento com a Lei construam suas  calçadas e muros.

O Secretário lembrou que a Lei municipal prevê que a obrigatoriedade pela construção de muros e passeios é de responsabilidade do proprietário do imóvel, sendo que a administração pública preza pelo princípio da legalidade.

Gustavo entende que a campanha é válida e que o objetivo principal é a orientação.  Porém, ele explicou que a prefeitura não pode deixar de cobrar a aplicação do Código de Obras e Posturas. “Além disso, nossa cidade vem recebendo constantemente a aplicação de recursos financeiros para a melhoria do espaço urbano e a população deve ter a consciência do objetivo desta  campanha amparada nos artigos 282, 283 e 284  da Lei Complementar  nº 19/1995. O Código de Postura é claro ao dispor isso”, ressaltou Gustavo Calábria.

                                                      Secretário Gustavo Calábria disse que o código de postura é claro - foto de Ronivon Barros

Art. 282 - Os terrenos não construídos com frente para logradouros públicos serão obrigatoriamente dotados de passeios, em toda extensão da testada.

Parágrafo Único - As exigências do presente artigo serão aplicáveis aos lotes situados em ruas dotadas de guias e sarjetas.

Art. 283 - Compete ao proprietário do imóvel a construção e conservação de muros e passeios.

Art. 284 - Aos proprietários de lotes urbanos que receberem notificações para fechamento de terrenos baldios e outras obras necessárias que não atenderem a notificação, ficarão sujeitos à multa e ao pagamento de serviços executados pela Municipalidade.

 

 

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