O secretário municipal de Fazenda, Gustavo Calábria, orientou a população cacerense da necessidade do cumprimento do Código de Postura Municipal no que tange a construção de calçadas e muros em imóveis situados em locais que possuem pavimentação asfáltica.
Calábria informou que os fiscais da SEFAZ estarão intensificando a inspeção e orientando em primeiro momento para que proprietários em descumprimento com a Lei construam suas calçadas e muros.
O Secretário lembrou que a Lei municipal prevê que a obrigatoriedade pela construção de muros e passeios é de responsabilidade do proprietário do imóvel, sendo que a administração pública preza pelo princípio da legalidade.
Gustavo entende que a campanha é válida e que o objetivo principal é a orientação. Porém, ele explicou que a prefeitura não pode deixar de cobrar a aplicação do Código de Obras e Posturas. “Além disso, nossa cidade vem recebendo constantemente a aplicação de recursos financeiros para a melhoria do espaço urbano e a população deve ter a consciência do objetivo desta campanha amparada nos artigos 282, 283 e 284 da Lei Complementar nº 19/1995. O Código de Postura é claro ao dispor isso”, ressaltou Gustavo Calábria.
Secretário Gustavo Calábria disse que o código de postura é claro - foto de Ronivon Barros
Art. 282 - Os terrenos não construídos com frente para logradouros públicos serão obrigatoriamente dotados de passeios, em toda extensão da testada.
Parágrafo Único - As exigências do presente artigo serão aplicáveis aos lotes situados em ruas dotadas de guias e sarjetas.
Art. 283 - Compete ao proprietário do imóvel a construção e conservação de muros e passeios.
Art. 284 - Aos proprietários de lotes urbanos que receberem notificações para fechamento de terrenos baldios e outras obras necessárias que não atenderem a notificação, ficarão sujeitos à multa e ao pagamento de serviços executados pela Municipalidade.