O juiz Tibério de Lucena Batista, da Vara Única de Paranaíta, concedeu liberdade provisória a Regivan de Souza Santos, preso na terça-feira (22) acusado de abater animais silvestres, em especial onças-pintadas, para alimentar cachorros.
Na decisão assinada na noite de terça, o magistrado reconheceu a legalidade da prisão, mas não vislumbrou necessidade de convertê-la em preventiva. No entendimento do magistrado, as medidas cautelares diversas à prisão são suficientes no caso.
Isso porque, conforme o juiz, os crimes imputados a Regivan não colocam a sociedade em risco, de forma que deve prevalecer a predileção por medidas menos gravosas do que a segregação.
"Ademais, considerando tratar de suspeito que goza de primariedade, em observação preliminar é possível constatar que eventual condenação ao final desta demanda não implicaria, em tese, em regime inicial fechado, de maneira que mantê-lo no cárcere cautelarmente constituiria sanção mais grave do que aquela que pode ser obtida com a sentença final de mérito", acrescentou o juiz.
Tibértio de Lucena Batista também levou em consideração a comprovação de residência e trabalho fixos do suspeito, "o que indica, ao menos em tese, que não irá tentar evadir-se do distrito da culpa, não havendo, portanto, risco à aplicação da lei penal".
Com isso, o magistrado homologou a liberdade provisória.