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Juiz solta 22 acusados de furtar entorpecentes apreendidos em Cáceres
Por RAYNNA NICOLAS/HNT
18/10/2023 - 18:37

Foto: PJC

O juiz Elmo Lamoia de Moraes, da 4ª Vara Criminal de Cáceres (200 km de Cuiabá), revogou a prisão preventiva de 22 réus presos no âmbito da Operação Efialtes, deflagrada em dezembro de 2022 para apurar o roubo de entorpecentes da delegacia do município. O benefício, concedido na terça-feira (17), atende a acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que reconheceu a nulidade de parte das provas que sustentavam o processo. Dentre os réus cuja liberdade provisória foi concedida, cinco são policiais civis. 

A princípio, foram anulados relatórios de inteligência financeira obtidos pelos órgãos de persecução penal sem autorização da Justiça. Na decisão colegiada, os magistrados de segunda instância deixaram a cargo do magistrado de primeiro grau a análise sobre eventual nulidade de outras provas produzidas a partir dos relatórios financeiros. 

O Ministério Público tentou evitar a produção de efeitos do acórdão alegando que a decisão ainda não transitou em julgado. O juiz Elmo Lamoia de Moraes, por sua vez, continuou temerária a continuação do processo ante a possibilidade de reversão do julgamento em grau recursal.

"Ante o exposto, com fundamento analógico no art. 93 do Código de Processo Penal, determino a suspensão desta Ação Penal até o trânsito em julgado do RESE 1011864-51.2022.8.11.0006, ou pelo prazo de 01 (um) ano, o que ocorrer primeiro, ocasião em que, após a oitiva das partes, serão analisadas quais provas devem ser declaradas nulas por derivação e as consequências jurídico-processuais decorrentes dessa declaração", determinou. 

Já as prisões preventivas foram revogadas sob o argumento de que a suspensão do processo pelo prazo de um ano força o reconhecimento de que o prazo para o término da instrução processual não se dará dentro do limite de prazo razoável. 

"Desse modo, diante da iminência de configuração de excesso de prazo, entendo ser o caso de revogação das prisões preventivas decretadas, que deverão ser substituídas por medidas cautelares diversas da prisão", explicou o juiz. 

Foram beneficiados:

1- DOUGLAS HENRIQUE DE MELLO

2- LAYAN HENRIQUE OLIVEIRA DE ASSIS

3- MARCELO DE MELO MONTEIRO

4- LAILSON ALMEIDA DOS SANTOS

5- AFONSO DONIZETI DE SOUZA COSTA

6- WILKSANIO CHARLES BRITO SANTOS

7- MARCELO PEREIRA JANSEN

8- RONEI LEITE DUARTE FILHO

9- MARIA CLARA DUTRA DE AGUIAR FERREIRA

10- DANILO BAZILIO CARVALHO LEAL

11- EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA

12- THIAGO APARECIDO CORREA DA COSTA

13- ARIANE DA SILVA ALMEIDA

14- MARIA LUCIA DA SILVA

15- MACIEL ESPINOSA DE MIRANDA

16- ALAN TAIRONE DO CARMO

17- TULIO SENABIO DO CARMO

E os policiais civis:

1- ANTONIO MAMEDES PINTO DE MIRANDA

2- ARIOVALDO MARQUES AGUILAR

3- LUISMAR CASTRILLON RAMOS

4- PAULO SÉRGIO GONÇALVES ALONSO

5- SÉRGIO AMÂNCIO DA CRUZ

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