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EM VIGOR – Veja proibições durante período que antecede eleições
Por Da Redação
10/07/2024 - 10:22

Foto: reprodução

Desde último sábado (6) estão em vigor algumas restrições aos candidatos das eleições 2024 e também aos agentes públicos. A Justiça Eleitoral afirma que as imposições têm o objetivo de manter o equilíbrio da disputa. Uma das regras, por exemplo, é a proibição aos candidatos de comparecerem a inaugurações de obras públicas.

As normas regulamentadoras estão previstas na Lei das Eleições, no Código Eleitoral e nas Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Conforme o Calendário Eleitoral, o primeiro turno das eleições está marcado para o dia 6 de outubro. Havendo segundo turno, a nova eleição ocorrerá no dia 27 do mesmo mês.

A maioria das restrições está direcionada aos agentes públicos. As principais, que estão valendo desde o último dia 6, são sobre proibição de contratar shows artísticos com recursos públicos, proibição de fazer pronunciamentos em rádio e TV foram do horário eleitoral, entre outras.

Com relação aos candidatos e candidatas, não poderão comparecer a inaugurações de obras públicas a partir do dia 6 de julho.

Veja a lista de proibições a agentes públicos:

– Nomear, contratar ou, por qualquer forma, admitir, dispensar sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, remover, transferir ou exonerar servidor público de ofício, na circunscrição do pleito;

– Realizar transferência voluntária de recursos do governo federal aos estados e municípios, sob pena de nulidade absoluta, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública, objetiva e formalmente justificadas;

– Com exceção da propaganda de produtos e serviços com concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da Administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;

– Fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e de funções de governo; – Contratar shows artísticos pagos com recursos públicos para a realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos.

Cessão de servidores à Justiça Eleitoral

Para realizar as eleições, a Justiça Eleitoral conta com o apoio de diversos outros servidores. Com isso, em casos específicos e motivados, quando solicitados pelos tribunais eleitorais, os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta poderão ceder seus servidores no período de 06 de julho de 2024 até 06 de janeiro de 2025 para o suporte nos preparativos do pleito. Caso haja segundo turno, a cessão poderá estender-se até o dia 27 do mesmo mês.

 

 

 

 

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