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Programa da Receita para declaração do IR 2013 sai na segunda-feira (25)
Por R7
24/02/2013 - 17:01

Foto: arquivo
A Receita Federal irá liberar, às 8h da próxima segunda-feira (25), o download do PDG (Programa Gerador da Declaração) para preencher o IR (Imposto de Renda) 2013. O programa ficará disponível a cinco dias do começo do prazo de entrega da declaração, no dia 1º de março. Os contribuintes devem prestar as contas com o Leão até o dia 30 de abril. A declaração poderá ser entregue pela internet ou em disquete nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil. A multa para quem não declarar é de de R$ 165,74. A estratégia da Receita Federal é liberar o aplicativo o quanto antes para evitar congestionamento do sistema nos primeiros dias de envio do documento. O programa mais uma vez irá apresentar o menu em forma de linha de metrô, para facilitar o preenchimento das informações fiscais. Regras Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 24.556,65 em 2012. O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior. Também está obrigado a declarar o contribuinte que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. A apresentação da declaração é obrigatória para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 122.783,25. Quem tinha, até 31 de dezembro de 2012, posse de bens ou propriedade, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil também está obrigado a declarar. A expectativa da Receita Federal é receber mais de 26 milhões de declarações, o que será um recorde. Em 2012, um total de 25.244.122 contribuintes enviou a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Para quem resolver fazer a declaração pelo modelo simplificado, o valor do desconto, que substitui todas as deduções de quem faz pelo modelo completo, está limitado a R$ 14.542,60 ante os R$ R$ 13.916,36 do ano passado ou 20% da renda sujeito a imposto. Houve correção nas deduções por dependente que passaram de R$ 1.889,64 para R$ 1.974,72. No caso da dedução com instrução, o valor subiu de R$ 2.958,23 para R$ 3.091,35. Não há limites para despesas médicas e as deduções permitidas com a contribuição previdenciária dos empregados domésticos passaram de R$ 866,60 para R$ 985,96.
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