A celeuma sobre duas rodas
Por por Rosivaldo Barcellos
28/02/2013 - 05:33
Quando comento sobre a importância dos veículos de duas rodas não posso deixar de citar o início de tudo.Em São Paulo,por exemplo,aonde trânsito é sinônimo de desespero,recordo que em 1904, ao ser criada a inspetoria de veículos, havia 84 automóveis na cidade. Os carros receberam placas; a número 1 coube ao conde Francisco Matarazzo, a 2 ao médico Walter Seng, a 3 a Antônio Prado Jr., filho do então prefeito Antônio Prado ou seja, quanto menor o número mais “status”. Hoje perdemos essa referência e com uma quantidade incrível de veículos de 4 rodas ou mais há uma necessidade premente de se utilizar de meios mais rápidos e que utilizam de uma motocicleta e realizar o efeito de contrabalançar o dever de fazer a entrega com o prazer de tomá-la como supedâneo de esporte radical.
Apesar da mais recente resolução ser a de número 436/13 Contran (órgão máximo normativo e consultivo) publicada em 22 de fevereiro de 2013 está em vigor a Resolução n.º 356/10 Contran, que estabelece os requisitos mínimos de segurança para mototáxi e motofrete (motoboy). Desta forma, nos termos da Lei n.º 12.009/2009,estão válidas as exigências para o condutor de motofrete e mototaxi, além do veículo usado para este fim. Insta ressaltar que a referência ao artigo do Código de Trânsito Brasileiro preconiza que as motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias (motofrete) somente poderão circular com autorização emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito e, para que esta autorização seja emitida, deverá o veículo ser registrado na categoria de aluguel, ter instalado protetor de motor “mata-cachorro”, aparador de linha antena “corta-pipa”.
Um detalhe que pode incomodar quem já está trabalhando nesta área é a de vedar o motofrete para transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos, com exceção de gás de cozinha e de galões de água mineral,a não ser que estejam com o auxilio de “sidecar” (dispositivo anexado a moto, especial para este tipo de transporte). Concomitantemente a resolução efetivando-se a regulamentação das profissões de mototáxista,(quem realiza transporte remunerado de pessoas dentro de um município); motofretista(quem realiza serviço de entrega e coleta de pequenas cargas por meio de motocicletas) e (motoboy) (quem realiza coleta e entrega de documentos e afins); destarte, pela Lei 12.009/2009, para o exercício destas atividades, o cidadão deverá realizar curso especializado de formação, e ter, no mínimo 21 anos completos, ser habilitado há pelo menos 2 anos na carteira de habilitação tipo “A”, e, quando em serviço, estar vestido com colete de segurança próprio.Concordo que os custos destas atividades devem sofrer majoração dentro em breve em função dos repasses destes ativos diretamente para o consumidor,mas vislumbro que a segurança e a tranquilidade adquirida deverá compensar,inclusive com diminuição dos infortúnios.
*Articulista