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Piracema acaba hoje com 86% a mais de apreensões
Por Diário de Cuiabá
28/02/2013 - 05:51

Foto: arquivo
As apreensões de pescado durante o período da piracema (época de reprodução dos peixes), encerrada hoje após quatro meses, aumentou em aproximadamente 86%, comparada à anterior, conforme dados parciais apresentados pela Secretaria de Estado de Meio ambiente (Sema). De novembro de 2012 até fevereiro de 2013 os fiscais da Sema apreenderam 6.273,6 kg de peixe, contra 3.355,42 kg no mesmo período de 2011 a 2012. Todo o pescado apreendido deverá ser doado à instituições de caridade da Capital. O superintendente de Fiscalização da Sema, coronel Osmar Lino Farias, atribui o aumento à falta de conscientização dos pescadores, sobretudo da população ribeirinha, e à intensificação na repressão. “Insistindo em praticar a pesca nessa época as pessoas não percebem que, fazendo isso, estão prejudicando eles próprios. Não respeitando a preservação das espécies hoje, faltará peixe depois”, observou. Nesta mais recente piracema, de acordo com os dados da Sema, foram contabilizadas 13 prisões. No último dia 23, um homem de 34 anos foi preso em Barão de Melgaço (121 km de Cuiabá), ao ser flagrado com 70 kg de filé de pintado no carro em que estava. Ele é considerado pela Polícia Ambiental e pelo Departamento de Fiscalização de Pesca da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) como um dos maiores fomentadores da pesca predatória na região pantaneira. Segundo a Sema, o suspeito comprava a mercadoria subtraída clandestinamente dos rios e a revendia para empresas da Capital. De 1º de novembro de 2012 até fevereiro deste ano foram aplicadas R$ 247.920,00 em multas aos infratores. Durante a piracema, a proibição é válida para qualquer tipo de pesca, inclusive na modalidade pesque e solte. A multa para quem violar a lei é de R$ 700 a R$ 100 mil e mais R$ 20 por cada exemplar pescado no período proibitivo. Os estabelecimentos comerciais devem fazer o registro do estoque anterior ao período de defeso. Os produtos transportados ou armazenados sem a documentação foram recolhidos pelos órgãos de fiscalização. Pescado marcado pela pesca predatória é crime em qualquer período do ano, de acordo com a legislação. Os animais são retirados do rio com uso de tarrafa e outros apetrechos. De acordo com a resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), nessa época só será permitida a pesca de subsistência, desembarcada, ou de caráter científico, previamente autorizada pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou pela Sema. Pescadores profissionais precisam estar devidamente registrados para fazer a atividade de subsistência.
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