Glória D´Oeste obtém decisões favoráveis na justiça
Por assessoria
18/04/2013 - 16:12
Em dois recentes julgamentos proferidos o Município de Glória D’Oeste obteve importantes decisões favoráveis as suas teses de defesa.
No dia 11 de abril o Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, sob a relatoria do Conselheiro Waldir Teis, extinguiu a medida cautelar que determinava a paralisação das obras do aterro sanitário de Glória D’Oeste, acolhendo o parecer do Ministério Público de Contas e vindo a reconhecer a solução de questão fundiária que impedia o prosseguimento da referida obra com segurança jurídica.
A assessoria jurídica do Município, por meio do advogado Nestor Fidelis, informou que a aquisição do imóvel ocorreu de acordo com as formalidades legais e, após a emissão de parecer jurídico favorável a aquisição, o procedimento licitatório foi devidamente homologado, resultando na lavratura da escritura pública de compra e venda do imóvel, passando o mesmo a ser propriedade do Município de Glória D'Oeste.
“Posteriormente, descobriu-se que o imóvel havia sido hipotecado por decisão oriunda da Comarca de Simplício Mendes-PI, pois, tanto no momento em que foi adquirido pelo antigo proprietário, quanto naocasião em que uma parte do mesmo foi alienado ao Município, não havia qualquer hipoteca sobre ele.Mas a pendência foi regularizada com a demonstração, pelo antigo proprietário, de que a dívida estava quitada e, por isso, a Procuradoria da Fazenda Nacional determinou a extinção do processo administrativo”, narrou Fidelis.
Contas Aprovadas
E no último dia 16 de abril (terça), o TCE/MT julgou Regulares as Contas de Gestão do Município de Glória D’Oeste do exercício financeiro de 2012, tendo como relator do processo o Conselheiro Domingos Neto.
Ao julgar as chamadas Contas de Gestão, o Tribunal de Contas leva em consideração o cumprimento de metas de planejamento com vistas à legalidade e à eficiência na condução da Administração Pública.