A Câmara de Cáceres prorrogou o regime excepcional e temporário de trabalho remoto (home office) para os servidores e assessores parlamentares lotados na ala dos gabinetes. A medida, que se estende agora até o dia 11 de setembro de 2026, é necessária para garantir a segurança das equipes durante a continuidade das obras de manutenção predial, que envolve a estrutura dos gabinetes parlamentares e a troca de telhas na cobertura desse setor.
A prorrogação dá continuidade às regras instituídas inicialmente pela Portaria nº 236/2026. É importante ressaltar que o trabalho remoto segue restrito à ala parlamentar. O lado direito do prédio — onde funcionam os setores administrativos e o plenário da Casa de Leis — continua com expediente presencial normal.
Regras de expediente e transparência
Durante o período prorrogado, os assessores e servidores devem cumprir integralmente o horário oficial de funcionamento da Câmara de Cáceres, das 07h às 13h. As equipes precisam permanecer acessíveis para o atendimento das demandas institucionais por telefone, WhatsApp, e-mail e, obrigatoriamente, pelo sistema interno 1Doc.
Ao término do período de afastamento, segue mantida a obrigatoriedade de apresentação do relatório de atividades desenvolvidas, assinado pelo vereador titular, garantindo a lisura e a transparência do serviço prestado remotamente.
Alerta máximo para as restrições eleitorais
O comunicado de prorrogação, emitido pela Diretora da Secretaria de Recursos Humanos, Poliani Silva, traz um alerta rigoroso quanto à conduta das equipes neste período. Fica terminantemente proibida a realização de quaisquer atos de natureza político-partidária, panfletagem ou campanha eleitoral durante o horário de expediente (07h às 13h).
A exigência tem base legal estrita no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 e na própria portaria da Casa. Para auxiliar os servidores a evitar qualquer tipo de irregularidade, o setor de Recursos Humanos disponibilizou internamente a "Cartilha Eleitoral". O documento, formulado pela Controladoria-Geral do Estado (CGE) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), descreve de forma objetiva e didática todas as condutas que são vedadas aos servidores públicos durante o pleito municipal.